Projeto de Lei Complementar 06/08/2025 Isnaldo Bulhões Jr.

PLP 163/2025

Resumo simplificado

O PLP 163/2025 propõe mudar a Lei Complementar nº 200/2023 (o chamado Novo Arcabouço Fiscal) para que não sejam computadas nos limites e nas metas fiscais duas categorias de despesas: (1) as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na lei nº 15.164/2025; e (2) as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e as contrapartidas desses empréstimos. Em outras palavras, esses gastos ficariam fora do cálculo dos tetos e da apuração do resultado fiscal. Na prática, isso significa que esses recursos extras para educação e saúde não reduziriam o espaço disponível dentro dos limites de despesas do governo e não seriam tratados como “mais gasto” que obrigue cortes em outras áreas. Também evita que projetos financiados por empréstimos internacionais sofram atrasos ou bloqueios por causa desses limites. O texto prevê ainda que a definição de quanto vai para cada área e quais ações serão prioritárias seja feita anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para o cidadão comum, o efeito esperado é proteger recursos novos destinados à saúde e à educação, aumentando a chance de execução desses programas sem que sejam compensados por cortes em outras despesas. Em contrapartida, a exclusão desses gastos dos limites fiscais pode reduzir o controle sobre o total de gastos do governo, dependendo de como for aplicada — algo que pode influenciar o equilíbrio fiscal e decisões sobre outras políticas públicas.

Ementa Oficial

Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.

Informações
Temas
Educação Finanças Públicas e Orçamento Saúde
Código

2541109

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.

Data da proposição

06/08/2025

Tipo

Projeto de Lei Complementar

Temas
Educação Finanças Públicas e Orçamento Saúde

Estatísticas

6 votações

Votações

24/09/2025 22:30 Aprovada

Excluir do cálculo dos limites de gastos e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na Lei nº 15.164/2025. Também excluir despesas financiadas por empréstimos internacionais e suas contrapartidas. Texto é mantido com 293 votos a favor e 133 contra (total 426).

Mantido o texto. Sim: 293; Não: 133; Total: 426.

293 sim 133 não
24/09/2025 21:37 Aprovada

Decidir se as despesas temporárias com educação e saúde previstas na Lei nº 15.164/2025 ficam fora do cálculo dos limites de gastos públicos. Também decidir se as despesas pagas com empréstimos internacionais e suas contrapartidas são excluídas das metas fiscais.

Mantido o texto. Sim: 281; Não: 148; Total: 429.

281 sim 148 não
24/09/2025 21:03 Rejeitada

Excluir do cálculo do limite máximo de gastos do governo as despesas temporárias com educação pública e saúde. Também retirar do cálculo as despesas financiadas por empréstimos internacionais e suas contrapartidas, e excluir essas despesas das metas fiscais. A Emenda de Plenário nº 1 é rejeitada: Sim 45; Não 288; Abstenção 1.

Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 45; Não: 288; Abstenção: 1; Total: 334.

45 sim 288 não
24/09/2025 20:58 Aprovada

Decidir se a Lei Complementar nº 200/2023 passa a excluir do limite de gastos do governo as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na Lei nº 15.164/2025. Decidir também se despesas financiadas por empréstimos internacionais e suas contrapartidas ficam fora das metas fiscais.

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, ressalvados os destaques. Sim: 296; Não: 145; Abstenção: 2; Total: 443.

296 sim 145 não
24/09/2025 20:11 Rejeitada

Decidir se retira do cálculo dos limites de gastos públicos as despesas temporárias com educação e saúde previstas pela Lei nº 15.164/2025 e as despesas financiadas por empréstimos internacionais. Decidir também se essas despesas deixam de contar para as metas fiscais do governo.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 259; Total: 406.

147 sim 259 não
24/09/2025 19:03 Rejeitada

Excluir do cálculo dos limites de gastos públicos as despesas temporárias com educação e saúde previstas na Lei nº 15.164/2025. Também retirar essas despesas das metas fiscais e excluir as despesas pagas com empréstimos internacionais e suas contrapartidas. O requerimento que propõe essa mudança é rejeitado — Sim 156; Não 280.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 156; Não: 280; Total: 436.

156 sim 280 não