05/11/2025

MPV 1323/2025

Resumo simplificado

A Medida Provisória 1323/2025 altera a lei que trata do **seguro-defeso**, um benefício pago ao **pescador artesanal** durante o período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução dos peixes. A proposta busca mudar as regras para a concessão desse benefício, principalmente quanto ao **cadastro e à verificação das informações do pescador**. Pelas mudanças, o pescador poderá precisar estar inscrito no **CadÚnico** e no **Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)**, além de passar por **identificação biométrica**. A medida também reforça o uso de **cruzamento de dados** e ações de controle para reduzir fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito. Na prática, isso pode significar **mais fiscalização e exigências para receber o seguro-defeso**, o que pode dificultar o acesso para quem não estiver com os dados atualizados, mas também pode ajudar a evitar pagamentos indevidos. A proposta, portanto, tenta equilibrar a proteção ao pescador artesanal com maior controle do programa. A medida está **aguardando sanção**, ou seja, ainda depende da etapa final para virar lei.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Informações
Código

2581700

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Data da proposição

05/11/2025

Tipo

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1 votação
há 2 semanas

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