PL 1625/2026
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 1625/2026 propõe mudar a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária para deixar claro que será crime aumentar, sem motivo legítimo, o preço de bens de utilidade pública, como combustíveis, quando isso for feito para obter lucro exagerado. A ideia é punir com mais rigor quem elevar preços de forma injustificada em produtos essenciais para a população. Na prática, o projeto quer coibir aumentos abusivos de preços que não tenham relação com custos reais, como produção, transporte ou outros fatores econômicos normais. Também prevê punição mais grave quando essa conduta ocorrer em momentos de crise, calamidade pública, falta de abastecimento ou quando for praticada por empresa com grande poder no mercado. Para os cidadãos, a proposta pode significar maior proteção contra aumentos considerados abusivos em itens importantes do dia a dia, especialmente combustíveis, que influenciam vários outros preços da economia. O projeto ainda está em análise, pois aguarda envio ao Senado Federal.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
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20/05/20262
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Rejeita uma mudança no texto que quer punir quem aumentar sem motivo o preço de bens de utilidade pública. A proposta busca impedir alta injustificada de preços desses itens. A emenda não passa.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Decide se será criada uma regra para punir quem aumentar sem motivo o preço de bens essenciais. A proposta quer tratar esse tipo de alta de preço como infração. O pedido analisado é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.