MPV 1343/2026
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1.343/2026 quer mudar as regras do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A principal novidade é tornar obrigatório o cadastro de cada operação de transporte e a emissão do CIOT, que é um código usado para identificar e acompanhar a viagem e o pagamento do frete. A ideia é dar mais controle e transparência às operações, além de facilitar a fiscalização pela ANTT. Na prática, a proposta busca reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ou seja, fazer com que o valor pago pelo frete respeite os mínimos fixados em lei. Para isso, a medida cria novas punições administrativas para quem contratar transporte por valor abaixo do piso, com possibilidade de multa e até suspensão ou cancelamento do registro de transportador, dependendo da gravidade e da repetição da infração. Também poderão ser punidos transportadores, contratantes e até quem anunciar frete em valor irregular. Assim, a medida tenta atingir não só quem presta o serviço, mas também quem contrata ou divulga ofertas fora das regras. Se aprovada, a mudança pode aumentar a fiscalização, reduzir fraudes e dar mais segurança ao setor, embora também possa trazer mais obrigações para empresas, transportadores e contratantes. Atualmente, a proposta está aguardando envio ao Senado Federal.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Informações
Temas
Código
2610975
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Data da proposição
19/03/2026
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
4 votaçõeshá 2 meses
Última votação
17/06/20261
Votações nominais
4 no totalResultados com votos nominais
Votações
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Decide-se uma mudança na lei do transporte de cargas. A proposta exige registro da operação e a criação do CIOT, para ajudar a cumprir os pisos mínimos do frete rodoviário. A emenda 102 é rejeitada.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.
Mantido o texto.
Mantido o texto.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.