19/03/2026

MPV 1343/2026

Resumo simplificado

A Medida Provisória 1.343/2026 quer mudar as regras do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A principal novidade é tornar obrigatório o cadastro de cada operação de transporte e a emissão do CIOT, que é um código usado para identificar e acompanhar a viagem e o pagamento do frete. A ideia é dar mais controle e transparência às operações, além de facilitar a fiscalização pela ANTT. Na prática, a proposta busca reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ou seja, fazer com que o valor pago pelo frete respeite os mínimos fixados em lei. Para isso, a medida cria novas punições administrativas para quem contratar transporte por valor abaixo do piso, com possibilidade de multa e até suspensão ou cancelamento do registro de transportador, dependendo da gravidade e da repetição da infração. Também poderão ser punidos transportadores, contratantes e até quem anunciar frete em valor irregular. Assim, a medida tenta atingir não só quem presta o serviço, mas também quem contrata ou divulga ofertas fora das regras. Se aprovada, a mudança pode aumentar a fiscalização, reduzir fraudes e dar mais segurança ao setor, embora também possa trazer mais obrigações para empresas, transportadores e contratantes. Atualmente, a proposta está aguardando envio ao Senado Federal.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Informações
Temas
Viação, Transporte e Mobilidade Rodovias Direito do Trabalho Política Salarial Processo Administrativo
Código

2610975

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Data da proposição

19/03/2026

Tipo

Temas
Viação, Transporte e Mobilidade Rodovias Direito do Trabalho Política Salarial Processo Administrativo

Estatísticas

4 votações
há 2 meses

Última votação

17/06/2026
1

Votações nominais

4 no total
22 378

Votações

17/06/2026 19:27 Rejeitada
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.

Decide-se uma mudança na lei do transporte de cargas. A proposta exige registro da operação e a criação do CIOT, para ajudar a cumprir os pisos mínimos do frete rodoviário. A emenda 102 é rejeitada.

Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.

22 sim 378 não
17/06/2026 19:16 Sem votos nominais
Mantido o texto.

Mantido o texto.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
17/06/2026 19:08 Sem votos nominais
Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.
17/06/2026 19:05 Sem votos nominais
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

A Câmara registra o resultado desta votação, mas não fornece a lista de votos por deputado para este item.