PL 5041/2025
Resumo simplificado
O projeto de lei (PL 5041/2025), do deputado Da Vitória, garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente na cabine uma bagagem de mão e um item pessoal (como bolsa, mochila ou pasta) em voos domésticos e em voos internacionais quando parte da viagem for operada em território brasileiro. Esses volumes devem respeitar os limites de peso e tamanho definidos pela ANAC. As companhias aéreas ficam proibidas de vender tarifas que retirem ou limitem esse direito. Só poderão cobrar se a bagagem ultrapassar os limites de peso ou dimensão fixados pela ANAC, caso em que o despacho poderá ser cobrado proporcionalmente ao excesso. A ANAC terá de publicar e fiscalizar as regras, e as empresas que descumprirem estarão sujeitas a penalidades e à obrigação de reparar cobranças indevidas. Na prática, a proposta busca evitar novas taxas surpresa pela mala de mão, deixando o custo da viagem mais previsível e protegendo passageiros, especialmente os de menor renda. Ainda assim, quem levar bagagem maior que os limites da ANAC pode ter de pagar pelo despacho. Situação: o projeto tramita em regime de urgência, já foi encaminhado às comissões competentes e está aguardando envio ao Senado Federal para prosseguir.
Ementa Oficial
Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Informações
Autor
Temas
Código
2570007
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Data da proposição
08/10/2025
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 2 semanas
Última votação
28/10/20253
Total de votações
Resultados por Votação
Votações
Decidir se o passageiro aéreo tem direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal. Vale para voos domésticos e para voos internacionais operados no Brasil.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 445; Não: 10; Total: 455.
Aprovar a Emenda de Plenário nº 4 que garante ao passageiro aéreo o transporte gratuito de bagagem de mão e de um item pessoal. Vale para voos domésticos e internacionais operados em território nacional.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 361; Não: 77; Abstenção: 1; Total: 439.
Garantir que passageiros em voos domésticos e internacionais operados no Brasil tenham direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal. Definir regras sobre esse direito e outras normas relacionadas ao transporte aéreo.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.