PDL 242/2025
Resumo simplificado
O que é: O PDL 242/2025 pede que o Congresso aprove a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV (Fundo Multilateral de Investimentos IV), acordados em Punta Cana em 10 de março de 2024. Em linguagem simples: é a proposta para o Brasil entrar formalmente nesse fundo multilateral de investimentos. O que muda na prática: se aprovado, o Brasil passa a integrar o fundo e poderá participar de suas operações — por exemplo, apoio a projetos de investimento, programas de desenvolvimento ou parcerias com outros países e instituições. Também pode implicar contribuições financeiras ou compromissos administrativos por parte do país, dependendo das regras do convênio. Impactos para os cidadãos: benefícios possíveis incluem mais recursos para projetos econômicos, geração de emprego e apoio a empresas ou infraestrutura. Do outro lado, pode haver custo fiscal se o Brasil assumir compromissos financeiros. Uma observação importante presente no texto é que, em trechos do convênio que usam a palavra “gênero”, a adesão brasileira prevê interpretá-la como referente ao sexo biológico (masculino e feminino) — o que pode influenciar como programas do fundo tratem critérios de elegibilidade ou políticas relacionadas a gênero. Próximos passos e situação: o projeto tramita em regime de urgência e foi enviado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Ainda precisa ser votado pelo Plenário do Congresso antes de entrar em vigor.
Ementa Oficial
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Informações
Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Temas
Código
2517547
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Data da proposição
27/05/2025
Tipo
Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais
Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 1 semana
Última votação
14/10/20252
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Resultados por Votação
Votações
Aprovar a adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV). Aprovar também o acordo que estabelece como esse fundo será administrado, assinado em Punta Cana em 10 de março de 2024.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2025, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 375; Não: 15; Total: 390.
Aprovar ou rejeitar a adesão do Brasil ao acordo que cria o Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV) e ao acordo que define sua administração, assinados em Punta Cana em 10 de março de 2024. Se aprovado, o Brasil passa a participar do fundo e a seguir as regras e a gestão previstas nesses acordos.
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 24 votos "Sim", 6 votos "Não". Quórum de votação: 30 votos.