O que está sendo votado?
Aprovar a adesão da República Federativa do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV), acordo internacional assinado em Punta Cana em 10/03/2024. O acordo define como o Brasil participa e como o fundo será administrado para financiar projetos de investimento.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
14/10/2025 21:17
Proposição
Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais - PDL 242/2025
Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Resumo da ementa
O que é: O PDL 242/2025 pede que o Congresso aprove a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV (Fundo Multilateral de Investimentos IV), acordados em Punta Cana em 10 de março de 2024. Em linguagem simples: é a proposta para o Brasil entrar formalmente nesse fundo multilateral de investimentos. O que muda na prática: se aprovado, o Brasil passa a integrar o fundo e poderá participar de suas operações — por exemplo, apoio a projetos de investimento, programas de desenvolvimento ou parcerias com outros países e instituições. Também pode implicar contribuições financeiras ou compromissos administrativos por parte do país, dependendo das regras do convênio. Impactos para os cidadãos: benefícios possíveis incluem mais recursos para projetos econômicos, geração de emprego e apoio a empresas ou infraestrutura. Do outro lado, pode haver custo fiscal se o Brasil assumir compromissos financeiros. Uma observação importante presente no texto é que, em trechos do convênio que usam a palavra “gênero”, a adesão brasileira prevê interpretá-la como referente ao sexo biológico (masculino e feminino) — o que pode influenciar como programas do fundo tratem critérios de elegibilidade ou políticas relacionadas a gênero. Próximos passos e situação: o projeto tramita em regime de urgência e foi enviado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Ainda precisa ser votado pelo Plenário do Congresso antes de entrar em vigor.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Economia e Tributação
Justificativa: A votação aprovou a redação final do PDL 242/2025, ou seja, a adesão do Brasil ao Convênio do Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV). Esse fundo atua como braço de capital de risco e catalisador de investimentos para projetos de desenvolvimento, apoio a micro e pequenas empresas, inovação e parcerias público‑privadas — claramente ligado a políticas econômicas e ao sistema financeiro. Votar "Sim" autoriza a participação do Brasil no fundo, potencialmente ampliando recursos e mecanismos de financiamento para atividades econômicas, o que é favorável aos objetivos da categoria Economia e Tributação (política econômica, sistema financeiro). Embora haja possibilidade de compromissos financeiros pelo país, o efeito direto sobre a política econômica e o acesso a financiamento torna o voto favorável à categoria.
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Justificativa: A votação aprovou a Redação Final do PDL 242/2025, que autoriza a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do FUMIN IV (Fundo Multilateral de Investimentos) no âmbito do BID. Trata‑se de um acordo internacional que integra o Brasil a um mecanismo regional de financiamento e cooperação para projetos de investimento e desenvolvimento — matéria diretamente ligada à categoria Relações Internacionais e Comércio Exterior. Portanto, votar "Sim" favorece a inserção e a cooperação internacional do país, além de potencialmente ampliar instrumentos de financiamento e parcerias comerciais/regionais.
Administração Pública
Justificativa: Votar Sim aprova a adesão do Brasil ao Convênio do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN IV). Essa adesão permite ao país participar das operações do fundo, acessar recursos, parcerias e instrumentos técnicos que podem fortalecer programas públicos, capacitação, projetos de investimento e cooperação administrativa — elementos diretamente relacionados à gestão e organização da administração pública. Embora possa implicar compromissos financeiros e regras administrativas, o efeito líquido tende a favorecer a capacidade operacional e de financiamento de políticas públicas geridas pela administração, alinhando-se aos objetivos da categoria Administração Pública.