O que está sendo votado?
Decidir se o Brasil adere ao acordo que cria e administra o Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV), um fundo internacional para financiar projetos de desenvolvimento. Aprovar a adesão autoriza o país a participar do fundo e seguir suas regras.
Aprovado o Parecer.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
07/10/2025 15:07
Proposição
Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais - PDL 242/2025
Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Resumo da ementa
O que é: O PDL 242/2025 pede que o Congresso aprove a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV (Fundo Multilateral de Investimentos IV), acordados em Punta Cana em 10 de março de 2024. Em linguagem simples: é a proposta para o Brasil entrar formalmente nesse fundo multilateral de investimentos. O que muda na prática: se aprovado, o Brasil passa a integrar o fundo e poderá participar de suas operações — por exemplo, apoio a projetos de investimento, programas de desenvolvimento ou parcerias com outros países e instituições. Também pode implicar contribuições financeiras ou compromissos administrativos por parte do país, dependendo das regras do convênio. Impactos para os cidadãos: benefícios possíveis incluem mais recursos para projetos econômicos, geração de emprego e apoio a empresas ou infraestrutura. Do outro lado, pode haver custo fiscal se o Brasil assumir compromissos financeiros. Uma observação importante presente no texto é que, em trechos do convênio que usam a palavra “gênero”, a adesão brasileira prevê interpretá-la como referente ao sexo biológico (masculino e feminino) — o que pode influenciar como programas do fundo tratem critérios de elegibilidade ou políticas relacionadas a gênero. Próximos passos e situação: o projeto tramita em regime de urgência e foi enviado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Ainda precisa ser votado pelo Plenário do Congresso antes de entrar em vigor.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Economia e Tributação
Justificativa: Votar Sim aprova a adesão do Brasil ao Convênio do Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV) do BID. O fundo atua como braço de capital de risco e catalisador de investimentos para projetos de desenvolvimento sustentável, microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas, inovação e parcerias público-privadas — áreas diretamente relacionadas a política econômica, sistema financeiro e estímulo ao investimento. A adesão permite ao Brasil participar das operações do fundo, acessar recursos e parcerias que podem impulsionar crescimento econômico e inclusão financeira. Embora possa haver compromissos financeiros ou administrativos (custo fiscal), o efeito direto sobre temas de Economia e Tributação é positivo ao ampliar instrumentos de financiamento e apoio ao setor produtivo.
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Justificativa: A votação aprova a adesão do Brasil ao Convênio do Fundo Multilateral de Investimentos IV (FUMIN IV) do BID — um acordo/instrumento internacional. Votar Sim favorece diretamente a categoria 'Relações Internacionais e Comércio Exterior' porque torna o país parte de um mecanismo multilateral de cooperação financeira e de investimentos, potencialmente ampliando parcerias internacionais, acesso a recursos para projetos que impactam comércio exterior e integração regional. Mesmo havendo menção a interpretação de 'gênero' no convênio, o efeito principal da aprovação é fortalecer a participação internacional do Brasil e sua capacidade de atuar em iniciativas transnacionais de investimento, o que é alinhado com a categoria.
Administração Pública
Justificativa: A votação aprova a adesão do Brasil ao Convênio do FUMIN IV (fundo multilateral do BID). Trata‑se principalmente de uma decisão de política externa e econômica para participação em um fundo de investimentos, com impactos sobre projetos de desenvolvimento e eventuais compromissos financeiros. A relação com Administração Pública (gestão/organização do Estado) é indireta e especulativa — pode envolver arranjos administrativos e cooperação institucional, mas não trata de reforma administrativa, organização do Estado ou processos administrativos internos de forma direta. Por essa razão a votação é, na prática, neutra em relação aos valores centrais da categoria Administração Pública.