Projeto de Lei 11/09/2024 Senado Federal - Efraim Filho

PL 1847/2024

Resumo simplificado

A proposta de lei PL 1847/2024 estabelece um novo regime de transição para algumas contribuições tributárias que afetam empresas e a arrecadação pública. Basicamente, ela altera leis existentes sobre a contribuição social que as empresas pagam, especialmente em relação ao que chamamos de Cofins-Importação, que é um imposto sobre produtos e serviços importados. O objetivo é facilitar a adaptação das empresas a essas mudanças tributárias e promover um equilíbrio nas finanças públicas. Entre as principais mudanças, a proposta permite que as empresas possam optar por um novo sistema de contribuição até o final de 2024. Isso significa que elas terão uma alternativa de pagamento que pode ser mais vantajosa, dependendo do tipo de operação que realizam. Essa flexibilidade visa estimular a geração de empregos e a regularização de dívidas tributárias. Além disso, a proposta também revoga algumas normas antigas que não se aplicam mais, simplificando a legislação e tornando-a mais clara. Com essas alterações, espera-se que haja um impacto positivo na economia, com menos burocracia para as empresas e, consequentemente, mais investimentos e empregos. Por fim, a proposição já foi aprovada e se tornou a Lei Ordinária 14973/2024, o que significa que as novas regras já estão em vigor e podem ser aplicadas imediatamente.

Ementa Oficial

Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

Informações
Autor

Senado Federal - Efraim Filho

Temas
Administração Pública Economia Finanças Públicas e Orçamento
Código

2454704

Detalhes da proposição

Texto oficial

Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

Data da proposição

11/09/2024

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Senado Federal - Efraim Filho

Temas
Administração Pública Economia Finanças Públicas e Orçamento