REQ 4565/2025
Resumo simplificado
A proposição quer mudar uma regra da Lei nº 11.947/2009 para que o **“custo amazônico”** seja levado em conta na distribuição de recursos relacionados às **matrículas na região amazônica**. Em outras palavras, a ideia é reconhecer que fazer políticas públicas nessa região costuma ser mais caro do que em outras partes do país. Na prática, isso pode significar **mais adequação no valor destinado** às escolas e demais ações ligadas às matrículas na Amazônia, considerando dificuldades como transporte, distâncias maiores, acesso mais difícil e outros custos extras da região. Para a população, o impacto esperado é que o financiamento fique **mais ajustado à realidade local**, o que pode ajudar a melhorar o atendimento educacional e a reduzir desigualdades entre regiões. A situação informada é que a tramitação dessa proposição já foi finalizada.
Ementa Oficial
Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Estatísticas
1 votaçãohá 6 dias
Última votação
15/04/20261
Total de votações