Projeto de Lei 11/07/2024 Senado Federal - Confúcio Moura

PL 858/2024

Resumo simplificado

A proposta de lei PL 858/2024 cria um novo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), que será utilizado para financiar melhorias em serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança. O objetivo é garantir que haja recursos disponíveis para essas áreas, que são fundamentais para o bem-estar da população. O fundo será administrado por um comitê coordenado pela Casa Civil e poderá receber dinheiro de diversas fontes, como o orçamento da União e empréstimos de bancos. Os recursos do FIIS poderão ser usados para financiar projetos que beneficiem diretamente a sociedade, como a construção de escolas e hospitais, ou para apoiar ações de segurança pública. Além disso, a proposta também permite que o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste renegocie condições de crédito que envolvem riscos para o governo. Essa medida pode facilitar o acesso a financiamentos e melhorar investimentos na região, ajudando a promover o desenvolvimento social e econômico. Em resumo, essa iniciativa visa aumentar os investimentos em áreas que impactam diretamente a qualidade de vida das pessoas, com um foco especial em direitos sociais e infraestrutura, o que pode beneficiar a sociedade como um todo.

Ementa Oficial

Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

Informações
Autor

Senado Federal - Confúcio Moura

Temas
Administração Pública Direitos Humanos e Minorias Economia Finanças Públicas e Orçamento
Código

2447183

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

Data da proposição

11/07/2024

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Senado Federal - Confúcio Moura

Temas
Administração Pública Direitos Humanos e Minorias Economia Finanças Públicas e Orçamento

Estatísticas

2 votações