PL 858/2024
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 858/2024 cria um novo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), que será utilizado para financiar melhorias em serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança. O objetivo é garantir que haja recursos disponíveis para essas áreas, que são fundamentais para o bem-estar da população. O fundo será administrado por um comitê coordenado pela Casa Civil e poderá receber dinheiro de diversas fontes, como o orçamento da União e empréstimos de bancos. Os recursos do FIIS poderão ser usados para financiar projetos que beneficiem diretamente a sociedade, como a construção de escolas e hospitais, ou para apoiar ações de segurança pública. Além disso, a proposta também permite que o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste renegocie condições de crédito que envolvem riscos para o governo. Essa medida pode facilitar o acesso a financiamentos e melhorar investimentos na região, ajudando a promover o desenvolvimento social e econômico. Em resumo, essa iniciativa visa aumentar os investimentos em áreas que impactam diretamente a qualidade de vida das pessoas, com um foco especial em direitos sociais e infraestrutura, o que pode beneficiar a sociedade como um todo.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Informações
Autor
Senado Federal - Confúcio Moura
Categorias
Temas
Código
2447183
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Data da proposição
11/07/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Confúcio Moura
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 10 meses
Última votação
11/07/20242
Total de votações
Votações
DTQ 1 - PL - ART. 9º DO PL
Cria um novo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para melhorar serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança. O fundo pode receber dinheiro de várias fontes e financiar projetos que beneficiam a sociedade, como construção de escolas e hospitais. Também permite renegociar condições de crédito para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, facilitando investimentos na região. A proposta visa aumentar os investimentos em áreas que impactam a qualidade de vida das pessoas.
Mantido o texto. Sim: 258; não: 102; total: 360.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitar o pedido para adiar a discussão sobre a criação de um novo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social. O fundo vai financiar melhorias em serviços essenciais, como educação, saúde e segurança. Ele pode receber recursos do orçamento da União e de empréstimos, beneficiando diretamente a sociedade. A proposta também facilita a renegociação de créditos para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 119; não: 254; total: 373.