PL 2/2024
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 2/2024 busca autorizar a concessão de um benefício chamado depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos que são usados em algumas atividades econômicas. Isso significa que as empresas poderão reduzir rapidamente o valor desses bens em seus registros contábeis, o que pode diminuir a quantidade de impostos que elas precisam pagar, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício da depreciação acelerada se aplica a bens que se desgastam com o tempo, como máquinas e equipamentos, e que são considerados parte do ativo imobilizado da empresa. No entanto, a lei deixa de fora alguns bens, como edifícios, terrenos e obras de arte, que normalmente não se depreciam. A ideia é incentivar a modernização e a competitividade da indústria nacional, ajudando as empresas a investirem em novos equipamentos. As empresas poderão usufruir dessa depreciação para bens adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Com isso, espera-se que mais empresas invistam em tecnologia e equipamentos, o que pode resultar em um aumento na produção e na geração de empregos. Assim, a proposta visa fortalecer a economia e melhorar a capacidade produtiva do país.
Ementa Oficial
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Informações
Autor
Poder Executivo
Temas
Código
2416804
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Data da proposição
19/03/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Temas
Estatísticas
4 votaçõeshá 1 ano
Última votação
19/03/20244
Total de votações
Votações
DTQ 3 - PL - EMENDA DE PLENÁRIO N° 12
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 142; não: 287; total: 429.
DTQ 1 - PL - §12 DO ART. 2º DO SUBSTITUTIVO
Mantido o texto. Sim: 287; não: 96; abstenção: 1; total: 384.
DTQ 4 - PL - VOTAÇÃO EM SEPARADO DA EXPR.: "INTRINSECAMENTE" ...
Mantido o texto. Sim: 305; não: 107; total: 412.
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 96; total: 410.