MPV 1153/2022
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1153/2022, agora transformada na Lei Ordinária 14599/2023, traz algumas mudanças importantes relacionadas ao trânsito e à segurança no transporte de cargas. Uma das principais alterações é a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais. Isso significa que, até julho de 2025, esses motoristas não precisarão fazer esse exame com a frequência que era exigida anteriormente para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a lei também faz ajustes no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas que regem o seguro de cargas. Isso pode impactar tanto os motoristas quanto as empresas que transportam produtos, facilitando a operação e reduzindo custos relacionados a exames e seguros. A mudança visa tornar o processo de obtenção da CNH e a regulamentação do transporte mais ágeis e menos burocráticos, o que pode ser benéfico tanto para os profissionais da área quanto para a sociedade como um todo. Essas alterações fazem parte de um esforço maior do governo para melhorar a gestão do trânsito e a mobilidade urbana, além de adequar as leis às necessidades atuais, dando mais flexibilidade aos motoristas e às empresas do setor de transporte.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Informações
Autor
Poder Executivo
Categorias
Temas
Código
2345484
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Data da proposição
27/04/2023
Tipo
Medida Provisória
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 2 anos
Última votação
27/04/20232
Total de votações
Votações
DTQ 20 - PL - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 7
Aprovar a Emenda de Plenário nº 7, que altera a Medida Provisória 1153/2022. A mudança prorroga a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais até julho de 2025. Também ajusta normas do Código de Trânsito e do seguro de cargas, facilitando a operação no transporte. Essas alterações buscam reduzir a burocracia e melhorar a gestão do trânsito.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Retirar da pauta a discussão sobre a nova lei que muda regras do trânsito e da segurança no transporte de cargas. Essa lei prorroga a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais até julho de 2025 e ajusta normas sobre o seguro de cargas. As mudanças buscam facilitar a obtenção da CNH e reduzir custos para motoristas e empresas.
Aprovado o Requerimento. Sim: 204; não: 202; abstenção: 1; total: 407.