Medida Provisória 27/04/2023 Poder Executivo

MPV 1153/2022

Resumo simplificado

A Medida Provisória 1153/2022, agora transformada na Lei Ordinária 14599/2023, traz algumas mudanças importantes relacionadas ao trânsito e à segurança no transporte de cargas. Uma das principais alterações é a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais. Isso significa que, até julho de 2025, esses motoristas não precisarão fazer esse exame com a frequência que era exigida anteriormente para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a lei também faz ajustes no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas que regem o seguro de cargas. Isso pode impactar tanto os motoristas quanto as empresas que transportam produtos, facilitando a operação e reduzindo custos relacionados a exames e seguros. A mudança visa tornar o processo de obtenção da CNH e a regulamentação do transporte mais ágeis e menos burocráticos, o que pode ser benéfico tanto para os profissionais da área quanto para a sociedade como um todo. Essas alterações fazem parte de um esforço maior do governo para melhorar a gestão do trânsito e a mobilidade urbana, além de adequar as leis às necessidades atuais, dando mais flexibilidade aos motoristas e às empresas do setor de transporte.

Ementa Oficial

Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Informações
Autor

Poder Executivo

Temas
Administração Pública Cidades e Desenvolvimento Urbano Viação, Transporte e Mobilidade
Código

2345484

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Data da proposição

27/04/2023

Tipo

Medida Provisória

Autor

Poder Executivo

Temas
Administração Pública Cidades e Desenvolvimento Urbano Viação, Transporte e Mobilidade

Estatísticas

2 votações