PL 458/2021
Resumo simplificado
O projeto de lei PL 458/2021 cria um “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial” (Rearp). Ele oferece duas opções: (1) permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil que tenham sido comprados com origem lícita; e (2) permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou erros. A adesão é voluntária. Na prática, quem aderir informa os bens e paga um imposto único sobre a diferença de valor. O texto prevê alíquotas mais baixas do que as regras normais — por exemplo, uma atualização com alíquota reduzida e outra forma de regularização com alíquota distinta (valores e prazos definidos no projeto) — e permite parcelamento do pagamento. Só valem bens de origem lícita; não é alternativa para bens ilícitos. Os efeitos práticos: o regime facilita a correção de declarações antigas e pode extinguir dívidas tributárias e riscos penais relativos a fatos até a data prevista no texto, desde que o contribuinte cumpra as regras e pague o imposto e a multa previstos. Para a sociedade, isso tende a aumentar a arrecadação e estimular a regularização voluntária; para o cidadão, é uma oportunidade de “limpar” sua situação fiscal, mas só se ele aceitar as condições do programa. O projeto ainda aguarda envio ao Senado Federal.
Ementa Oficial
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Informações
Temas
Código
2279186
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Data da proposição
23/04/2021
Tipo
Link oficial
Temas
Estatísticas
7 votaçõeshá 2 semanas
Última votação
29/10/20257
Total de votações
Votações
Instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a pessoas físicas atualizarem, no Brasil, o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita. Permitir também que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com dados incompletos ou incorretos.
Mantido o texto. Sim: 293; Não: 143; Total: 436.
Decidir sobre criar o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O Rearp permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita no Brasil. Também permite que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou erro.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 5. Sim: 223; Não: 174; Total: 397.
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis comprados com recursos de origem lícita e localizados no Brasil. Permite que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou dados essenciais incorretos.
Mantido o texto. Sim: 269; Não: 152; Total: 421.
Permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos no Brasil. Permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos lícitos que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção.
Mantido o texto. Sim: 276; Não: 125; Total: 401.
Instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para permitir que pessoas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil adquiridos com recursos legais. Permitir também que pessoas e empresas regularizem bens ou direitos que não foram declarados ou foram declarados com erros ou informações faltantes.
Mantido o texto. Sim: 260; Não: 132; Total: 392.
Criar o Rearp, um programa que permite a pessoas e empresas atualizar o valor e regularizar bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos. Permitir declarar bens que não foram informados ou foram informados com erro. Ajustar o valor desses bens e regularizar a situação junto às autoridades fiscais.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 286; Não: 146; Abstenção: 1; Total: 433.
Criar um regime que permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos e localizados no Brasil. Permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com erro ou omissão.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 148; Não: 276; Total: 424.