23/04/2021

PL 458/2021

Resumo simplificado

O projeto de lei PL 458/2021 cria um “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial” (Rearp). Ele oferece duas opções: (1) permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil que tenham sido comprados com origem lícita; e (2) permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou erros. A adesão é voluntária. Na prática, quem aderir informa os bens e paga um imposto único sobre a diferença de valor. O texto prevê alíquotas mais baixas do que as regras normais — por exemplo, uma atualização com alíquota reduzida e outra forma de regularização com alíquota distinta (valores e prazos definidos no projeto) — e permite parcelamento do pagamento. Só valem bens de origem lícita; não é alternativa para bens ilícitos. Os efeitos práticos: o regime facilita a correção de declarações antigas e pode extinguir dívidas tributárias e riscos penais relativos a fatos até a data prevista no texto, desde que o contribuinte cumpra as regras e pague o imposto e a multa previstos. Para a sociedade, isso tende a aumentar a arrecadação e estimular a regularização voluntária; para o cidadão, é uma oportunidade de “limpar” sua situação fiscal, mas só se ele aceitar as condições do programa. O projeto ainda aguarda envio ao Senado Federal.

Ementa Oficial

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Informações
Temas
Tributação Política Fiscal Finanças Públicas e Orçamento
Código

2279186

Detalhes da proposição

Texto oficial

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Data da proposição

23/04/2021

Tipo

Temas
Tributação Política Fiscal Finanças Públicas e Orçamento

Estatísticas

7 votações

Votações

29/10/2025 20:49 Aprovada

Instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a pessoas físicas atualizarem, no Brasil, o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita. Permitir também que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com dados incompletos ou incorretos.

Mantido o texto. Sim: 293; Não: 143; Total: 436.

293 sim 143 não
29/10/2025 20:24 Aprovada

Decidir sobre criar o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O Rearp permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita no Brasil. Também permite que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou erro.

Aprovada a Emenda de Plenário nº 5. Sim: 223; Não: 174; Total: 397.

223 sim 174 não
29/10/2025 20:11 Aprovada

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis comprados com recursos de origem lícita e localizados no Brasil. Permite que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou dados essenciais incorretos.

Mantido o texto. Sim: 269; Não: 152; Total: 421.

269 sim 152 não
29/10/2025 19:49 Aprovada

Permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos no Brasil. Permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos lícitos que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção.

Mantido o texto. Sim: 276; Não: 125; Total: 401.

276 sim 125 não
29/10/2025 19:39 Aprovada

Instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para permitir que pessoas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil adquiridos com recursos legais. Permitir também que pessoas e empresas regularizem bens ou direitos que não foram declarados ou foram declarados com erros ou informações faltantes.

Mantido o texto. Sim: 260; Não: 132; Total: 392.

260 sim 132 não
29/10/2025 19:27 Aprovada

Criar o Rearp, um programa que permite a pessoas e empresas atualizar o valor e regularizar bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos. Permitir declarar bens que não foram informados ou foram informados com erro. Ajustar o valor desses bens e regularizar a situação junto às autoridades fiscais.

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 286; Não: 146; Abstenção: 1; Total: 433.

286 sim 146 não
29/10/2025 19:02 Rejeitada

Criar um regime que permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos e localizados no Brasil. Permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com erro ou omissão.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 148; Não: 276; Total: 424.

148 sim 276 não