PL 7082/2017
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 7082/2017 tem como objetivo regulamentar a pesquisa clínica envolvendo seres humanos no Brasil. Isso significa que ela busca estabelecer regras claras para garantir que essas pesquisas sejam feitas de forma ética e segura, protegendo os participantes e respeitando seus direitos. Com a criação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica, a lei pretende organizar e supervisionar essas investigações. Esse sistema incluirá comitês que avaliarão se os estudos estão sendo realizados de acordo com as normas éticas, assegurando que os voluntários estejam bem informados sobre os riscos e benefícios antes de decidirem participar. A aprovação dessa lei traz impactos significativos para a população. Ao garantir que as pesquisas sejam conduzidas de maneira responsável, a norma pode aumentar a confiança das pessoas em participar de estudos clínicos. Isso é importante, pois essas pesquisas muitas vezes são essenciais para o desenvolvimento de novos tratamentos e medicamentos, beneficiando a saúde pública de forma geral. Atualmente, a proposta já foi aprovada e se tornou a Lei Ordinária 14874/2024, o que significa que as novas regras estão agora em vigor e deverão ser seguidas por instituições que realizam pesquisas no Brasil.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos no Brasil.
Informações
Autor
Senado Federal - Ana Amélia
Categorias
Temas
Código
2125189
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos no Brasil.
Data da proposição
29/11/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Ana Amélia
Link oficial
Categorias
Temas
Estatísticas
5 votaçõeshá 1 ano
Última votação
29/11/20235
Total de votações
Votações
DTQ 9 - FDR PT-PCdbB ... - INCISO VI ART. 32 DA SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Regulamentar a pesquisa clínica com seres humanos no Brasil. Criar um sistema que garante que essas pesquisas sejam feitas de forma ética e segura. Proteger os direitos dos participantes e aumentar a confiança da população em participar de estudos clínicos.
Mantido o texto. Sim: 276; não: 105; total: 381.
DTQ 12 - FDR PT-PCdoB-PV - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 17
Rejeitar a Emenda de Plenário nº 17, que propõe mudanças na regulamentação da pesquisa clínica envolvendo seres humanos. A proposta principal busca estabelecer regras para garantir a ética e a segurança nas pesquisas, protegendo os participantes. A aprovação da lei já está em vigor, organizando como essas pesquisas devem ser conduzidas no Brasil.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 17. Sim: 119; não: 278; total: 397.
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Regulamentar a pesquisa clínica com humanos no Brasil, estabelecendo regras para garantir a ética e a segurança dos participantes. Criar um sistema que supervise essas pesquisas, com comitês que avaliam se estão seguindo as normas. A nova lei busca aumentar a confiança das pessoas em participar de estudos clínicos, beneficiando a saúde pública.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.082, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 305; não: 101; abstenção: 1; total: 407.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Rejeitar o pedido para adiar a votação da proposta que regulamenta a pesquisa clínica envolvendo seres humanos no Brasil. A proposta estabelece regras para garantir que essas pesquisas sejam feitas de forma ética e segura, protegendo os direitos dos participantes. Com isso, busca-se aumentar a confiança da população em participar de estudos clínicos, beneficiando a saúde pública.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; não: 308; total: 414.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar um pedido para retirar da pauta a proposta de lei que regulamenta a pesquisa clínica com seres humanos no Brasil. A lei estabelece regras para garantir a ética e a segurança dessas pesquisas, protegendo os participantes. Com a criação de um sistema nacional, as investigações serão supervisionadas para assegurar que os direitos dos voluntários sejam respeitados.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 98; não: 292; abstenção: 1; total: 391.