PLP 80/2026
Resumo simplificado
O PLP 80/2026 quer **prorrogar até 8 de janeiro de 2032** uma regra que hoje impede a cobrança do **AFRMM** em algumas situações de transporte por navio ou barcaça. Essa isenção vale para cargas transportadas em **cabotagem** e em navegação **fluvial e lacustre**, desde que a origem ou o destino seja um porto das regiões **Norte ou Nordeste**. Na prática, a proposta busca manter um alívio no custo do transporte nessas regiões. Como o transporte já costuma ser mais caro no Norte e no Nordeste por causa das distâncias e da logística, a continuidade dessa regra pode ajudar a evitar aumento no preço de mercadorias e dar mais competitividade às empresas locais. Segundo a justificativa do projeto, a medida também seria importante para setores específicos, como o da produção de sal no Rio Grande do Norte, que enfrentam concorrência de produtos importados. O texto afirma ainda que a prorrogação não deve comprometer as contas do fundo que recebe esse tipo de receita. Atualmente, o projeto está **aguardando envio ao Senado Federal**.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Estatísticas
2 votaçõeshá 18 horas
Última votação
12/08/20261
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Votações
Votação da Redação Final.
A votação confirma a redação final de uma proposta de lei. Ela prorroga a isenção do AFRMM em navegações de cabotagem, fluvial e lacustre. A regra vale quando a origem ou o destino fica no Norte ou no Nordeste.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).
Votação em turno único.
Decidir se uma regra fiscal para o transporte por navegação vai continuar valendo por mais tempo. A medida mantém a isenção de um tributo no frete para embarcações de cabotagem e de rios, quando a origem ou o destino fica no Norte ou no Nordeste.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.