REC 2/2026
Resumo simplificado
Resumo simples da proposição REC 2/2026 (arquivada) A proposta pretendia fazer pequenas mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Especificamente, buscava alterar o artigo 55 para mudar o nome da "Secretaria‑Geral Adjunta" e ajustar quem compõe a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também acrescentava um parágrafo único ao artigo 57. Na prática, são mudanças de organização interna da OAB: alterar nomes de cargos e a composição da direção pode afetar quem ocupa funções de comando e como as decisões internas são tomadas. Essas alterações não criam novos direitos nem mudam deveres de cidadãos em geral; o impacto direto seria sobre a estrutura e o funcionamento da própria OAB e, indiretamente, sobre advogados e serviços oferecidos pela entidade. Importante: a proposição consta como arquivada, ou seja, não seguiu adiante e, por enquanto, não produz nenhum efeito legal. Não há detalhes públicos nesta síntese sobre o novo nome do cargo nem o conteúdo exato do parágrafo que seria incluído.
Ementa Oficial
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Informações
Temas
Código
2601794
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Data da proposição
09/02/2026
Tipo
Link oficial
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1 votaçãohá 2 meses
Última votação
09/02/20261
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