O que está sendo votado?
Decidir se mantém a rejeição do Recurso nº 2 contra a Emenda de Plenário nº 3 ao Projeto de Lei nº 1.743/2024. A emenda altera o artigo 55 do Estatuto da Advocacia. Ela muda o nome da Secretaria‑Geral Adjunta, a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB e acrescenta um parágrafo ao artigo 57.
Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
Resultado da Votação
151
Votos SIM
244
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/02/2026 22:18
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 395
- Partidos votantes: 23
Ementa
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Resumo da ementa
Resumo simples da proposição REC 2/2026 (arquivada) A proposta pretendia fazer pequenas mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Especificamente, buscava alterar o artigo 55 para mudar o nome da "Secretaria‑Geral Adjunta" e ajustar quem compõe a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também acrescentava um parágrafo único ao artigo 57. Na prática, são mudanças de organização interna da OAB: alterar nomes de cargos e a composição da direção pode afetar quem ocupa funções de comando e como as decisões internas são tomadas. Essas alterações não criam novos direitos nem mudam deveres de cidadãos em geral; o impacto direto seria sobre a estrutura e o funcionamento da própria OAB e, indiretamente, sobre advogados e serviços oferecidos pela entidade. Importante: a proposição consta como arquivada, ou seja, não seguiu adiante e, por enquanto, não produz nenhum efeito legal. Não há detalhes públicos nesta síntese sobre o novo nome do cargo nem o conteúdo exato do parágrafo que seria incluído.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
- NOVO 100% de aprovação
- PL 88% de aprovação
Partidos mais contrários:
- PSDB 67% de rejeição
- PSD 73% de rejeição
- PODE 83% de rejeição
- REPUBLICANOS 86% de rejeição
- AVANTE 100% de rejeição
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
-
MDB Sim100%
-
PL Sim100%
-
PODE Sim100%
Partidos menos disciplinados:
-
AVANTE Liberado0%
-
PCdoB Liberado0%
-
PDT Liberado0%
Votação por partido
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Neto Carletto | BA | |
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Pastor Sargento Isidório | BA | |
|
Luis Tibé | MG | |
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André Janones | MG | |
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Waldemar Oliveira | PE |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Amom Mandel | AM | |
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Arnaldo Jardim | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Marcel van Hattem | RS | |
|
Gilson Marques | SC | |
|
Adriana Ventura | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Ribeiro Neto | MA | |
|
Dr. Frederico | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Fred Costa | MG | |
|
Fabiano Cazeca | MG |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Max Lemos | RJ | |
|
Toninho Wandscheer | PR |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Glaustin da Fokus | GO | |
|
Romero Rodrigues | PB | |
|
Ruy Carneiro | PB |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Luciano Amaral | AL | |
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Bacelar | BA | |
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Prof. Reginaldo Veras | DF | |
|
Clodoaldo Magalhães | PE | |
|
Jadyel Alencar | PI |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
|
Cristiano Furlan | AP | |
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Túlio Gadêlha | PE | |
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Heloísa Helena | RJ | |
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Ricardo Galvão | SP |
| Nome | UF | Voto | |
|---|---|---|---|
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Zé Silva | MG | |
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Maria Arraes | PE |