16/10/2025

REQ 4307/2025

Resumo simplificado

O requerimento REQ 4307/2025 pede que o Projeto de Lei 2158/23, do senador Efraim Filho, tramite em regime de urgência. O projeto altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário e da comercialização de medicamentos, para disciplinar a venda de remédios em farmácias ou drogarias instaladas na área de vendas de supermercados. Na prática, a intenção é permitir e regular como as farmácias dentro de supermercados podem vender medicamentos, garantindo que essas áreas sigam as regras sanitárias previstas na lei. O objetivo é tornar claro o que é permitido e quais requisitos precisam ser respeitados quando a farmácia funciona no mesmo espaço onde se vendem alimentos e outros produtos. Para os cidadãos, o impacto mais imediato pode ser maior conveniência e facilidade de compra de remédios durante as compras no supermercado. Ao mesmo tempo, pode abrir espaço para mais concorrência entre farmácias, e exige atenção para que a fiscalização sanitária garanta segurança, orientação adequada e armazenamento correto dos medicamentos. Observação: o documento em questão é o pedido para tramitação em regime de urgência do projeto; a informação disponível indica que essa tramitação foi finalizada, mas não diz se o projeto virou lei.

Ementa Oficial

Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Informações
Temas
Medicamentos Saúde Saúde Pública Indústria, Comércio e Serviços Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Código

2572994

Detalhes da proposição

Texto oficial

Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Data da proposição

16/10/2025

Tipo

Temas
Medicamentos Saúde Saúde Pública Indústria, Comércio e Serviços Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

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