16/10/2025

REQ 4307/2025

Resumo simplificado

O requerimento REQ 4307/2025 pede que o Projeto de Lei 2158/23, do senador Efraim Filho, tramite em regime de urgência. O projeto altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário e da comercialização de medicamentos, para disciplinar a venda de remédios em farmácias ou drogarias instaladas na área de vendas de supermercados. Na prática, a intenção é permitir e regular como as farmácias dentro de supermercados podem vender medicamentos, garantindo que essas áreas sigam as regras sanitárias previstas na lei. O objetivo é tornar claro o que é permitido e quais requisitos precisam ser respeitados quando a farmácia funciona no mesmo espaço onde se vendem alimentos e outros produtos. Para os cidadãos, o impacto mais imediato pode ser maior conveniência e facilidade de compra de remédios durante as compras no supermercado. Ao mesmo tempo, pode abrir espaço para mais concorrência entre farmácias, e exige atenção para que a fiscalização sanitária garanta segurança, orientação adequada e armazenamento correto dos medicamentos. Observação: o documento em questão é o pedido para tramitação em regime de urgência do projeto; a informação disponível indica que essa tramitação foi finalizada, mas não diz se o projeto virou lei.

Ementa Oficial

Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Informações
Código

2572994

Detalhes da proposição

Texto oficial

Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Data da proposição

16/10/2025

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