PL 3880/2024
Resumo simplificado
O PL 3880/2024 altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que a chamada **violência vicária** também é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em termos simples, isso acontece quando alguém usa **filhos, dependentes ou outros familiares** para ferir, ameaçar, controlar ou prejudicar a mulher. Com essa mudança, a lei passa a reconhecer de forma expressa uma situação em que a agressão não é feita só diretamente contra a mulher, mas também por meio de pessoas próximas a ela, especialmente crianças e dependentes. Isso ajuda a dar mais visibilidade a esse tipo de abuso e a reforçar a proteção prevista na Lei Maria da Penha. Na prática, a mudança pode facilitar a identificação desse tipo de violência pelas autoridades e fortalecer medidas de proteção para a vítima e para os envolvidos. Como a proposição já foi **transformada em norma jurídica**, a alteração passou a integrar a legislação vigente.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
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18/03/20263
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Inclui na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma forma de violência doméstica contra a mulher. Essa violência acontece quando alguém usa os filhos ou outras pessoas próximas para ferir, ameaçar ou controlar a mulher. O texto fica mantido e segue com essa mudança na lei.
Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
Discute-se uma mudança na Lei Maria da Penha. A proposta inclui a violência vicária como forma de violência doméstica contra a mulher. Na votação, o pedido é rejeitado.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
Decide se a Lei Maria da Penha passa a incluir a violência vicária como forma de violência doméstica contra a mulher. A ideia é reconhecer quando a mulher é atingida por meio de filhos ou pessoas próximas. O requerimento é rejeitado por 311 votos a 116, com 2 abstenções.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.