PL 3802/2024
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 3802/2024 propõe mudanças na Lei nº 14.467, que trata da forma como as instituições financeiras lidam com perdas financeiras ao não receber créditos de seus clientes. A ideia central é modificar o jeito que essas perdas podem ser deduzidas do lucro tributável das instituições, impactando o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Uma das principais mudanças sugeridas é o adiamento do início da dedução dessas perdas. Enquanto a lei atual permite que as instituições financeiras comecem a deduzir em abril de 2025, a nova proposta quer que esse prazo comece apenas em janeiro de 2026. Além disso, o tempo que as instituições terão para fazer essas deduções será ampliado de 3 anos para 7 anos. Isso significa que as empresas poderão recuperar suas perdas de forma mais gradual, o que pode ajudar a equilibrar suas contas e a arrecadação do governo. Essas alterações visam garantir que as instituições financeiras continuem a operar de maneira saudável, permitindo que elas se recuperem de perdas sem comprometer a arrecadação de impostos. Para os cidadãos, isso pode significar que as instituições financeiras tenham maior estabilidade, o que pode refletir em serviços financeiros mais seguros e acessíveis.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Informações
Autor
Temas
Código
2460010
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Data da proposição
19/12/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 4 meses
Última votação
19/12/20242
Total de votações
Votações
PROJETO DE LEI
Mudar a forma como as instituições financeiras podem deduzir perdas financeiras de seus lucros tributáveis. Adiar o início dessas deduções para janeiro de 2026 e ampliar o prazo para realizá-las de 3 para 7 anos. Isso pode ajudar as instituições a se recuperarem de perdas e manterem a estabilidade financeira. A proposta impacta o Imposto de Renda e a arrecadação do governo.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar um pedido para retirar da pauta o Projeto de Lei 3802/2024. O projeto propõe mudanças na forma como instituições financeiras lidam com perdas financeiras, adiando o início da dedução dessas perdas de 2025 para 2026 e aumentando o prazo para 7 anos. Essas alterações visam ajudar as instituições a se recuperarem financeiramente e garantir maior estabilidade no setor. Isso pode resultar em serviços financeiros mais seguros para os cidadãos.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 82; Não: 193; Total: 275.