PL 1958/2021
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 1958/2021 busca garantir que 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal sejam reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Isso inclui cargos efetivos e empregos nas diversas entidades governamentais, como autarquias, fundações públicas e empresas controladas pela União. O objetivo é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados. A proposta determina que, nos editais dos concursos, deve haver um procedimento que confirme a autodeclaração dos candidatos que se identificam como negros ou pardos, garantindo que as vagas sejam realmente ocupadas por quem se encaixa nesses grupos. Se aprovada, essa lei pode ter um impacto significativo na representação dessas comunidades nos cargos públicos, contribuindo para uma administração pública mais diversa e representativa da sociedade brasileira. Além disso, a implementação das cotas pode ajudar a corrigir desigualdades históricas no acesso ao emprego público, promovendo uma maior equidade no setor. A proposição está atualmente aguardando apreciação no Senado.
Ementa Oficial
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Informações
Autor
Senado Federal - Paulo Paim
Temas
Código
2439779
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Data da proposição
19/11/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Paulo Paim
Link oficial
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 5 meses
Última votação
19/11/20243
Total de votações
Votações
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Garantir que 30% das vagas em concursos públicos federais sejam reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta inclui um procedimento para confirmar a autodeclaração dos candidatos que se identificam como parte desses grupos. O objetivo é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitar o pedido para adiar a discussão sobre a proposta de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta busca aumentar a inclusão e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados na administração pública. Se aprovada, pode melhorar a representação dessas comunidades em cargos públicos.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 230; Abstenção: 1; Total: 328.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar o pedido para retirar da pauta a proposta que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados. Se aprovada, pode aumentar a diversidade nos cargos públicos e corrigir desigualdades de acesso ao emprego público.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 232; Abstenção: 1; Total: 332.