MPV 1202/2023
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1202/2023, que agora foi transformada na Lei Ordinária 14873/2024, traz mudanças importantes nas regras fiscais relacionadas a contribuições previdenciárias. A proposta revoga benefícios fiscais que anteriormente facilitavam a vida de algumas empresas, e isso pode afetar a forma como elas pagam suas contribuições sobre a folha de pagamento. Uma das principais alterações é que as empresas não poderão mais usar alíquotas reduzidas de contribuição previdenciária, que eram aplicadas em algumas situações específicas. Além disso, a lei limita a compensação de créditos tributários que as empresas podiam usar, resultantes de decisões judiciais que já estavam definitivas. Isso significa que, se uma empresa ganhar uma ação judicial sobre impostos, ela poderá usar esse crédito, mas dentro de limites que serão definidos pelo governo. Essas mudanças têm o potencial de trazer mais recursos para o governo, mas podem aumentar a carga tributária para algumas empresas. Isso pode impactar a contratação de funcionários e a manutenção de empregos, já que as empresas precisam equilibrar seus custos. Portanto, cidadãos e trabalhadores podem sentir o reflexo dessas alterações no mercado de trabalho e na economia local.
Ementa Oficial
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Informações
Autor
Poder Executivo
Temas
Código
2416790
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Detalhes da proposição
Texto oficial
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Data da proposição
07/05/2024
Tipo
Medida Provisória
Autor
Poder Executivo
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Temas
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1 votaçãohá 1 ano
Última votação
07/05/20241
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