05/09/2023

PL 4357/2023

Resumo simplificado

O PL 4357/2023 propõe mudar o artigo 2º da Lei nº 8.629/1993 para impedir a desapropriação de imóveis rurais classificados como "produtivos" quando a finalidade for a realização da reforma agrária. Em outras palavras, o projeto quer proibir que o Estado tome por desapropriação terras produtivas, mesmo em casos em que se alega que elas não estariam cumprindo sua função social. Hoje, a lei e a Constituição permitem que terras que não cumprem a função social sejam desapropriadas para redistribuição. Esse projeto muda essa regra para dar proteção extra às propriedades consideradas produtivas, reduzindo as situações em que o poder público poderia usá-la como instrumento da reforma agrária. Na prática, se aprovada, a proposta tende a dificultar a transferência de terras produtivas para assentamentos e beneficiários da reforma agrária, beneficiando proprietários rurais e preservando a produção agrícola em determinadas áreas. Por outro lado, pode limitar as ações do governo para resolver conflitos fundiários e promover acesso à terra por famílias sem-terra. Situação: o projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados e está aguardando envio ao Senado Federal.

Ementa Oficial

Altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

Informações
Temas
Reforma Agrária Estrutura Fundiária Agronegócio
Código

2386051

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

Data da proposição

05/09/2023

Tipo

Temas
Reforma Agrária Estrutura Fundiária Agronegócio

Estatísticas

5 votações

Votações

05/11/2025 22:12 Aprovada

Manter o texto que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. O texto é mantido por 274 votos a favor e 101 contra, em um total de 375 votos.

Mantido o texto. Sim: 274; Não: 101; Total: 375.

274 sim 101 não
05/11/2025 21:59 Aprovada

Aprovar um texto substituto ao Projeto de Lei nº 4.357/2023 que altera o art. 2º da Lei nº 8.629/1993. O texto é aprovado por 287 votos a favor e 113 contra, totalizando 400 votos.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques. Sim: 287; Não: 113; Total: 400.

287 sim 113 não
05/11/2025 21:43 Rejeitada

Decidir sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. A proposta é rejeitada: 100 votos a favor, 259 contra e 1 abstenção.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; Não: 259; Abstenção: 1; Total: 360.

100 sim 259 não
05/11/2025 20:59 Rejeitada

Aprovar ou rejeitar a alteração do artigo 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Se aprovada, a redação desse artigo será mudada conforme o texto proposto.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 294; Total: 408.

114 sim 294 não
05/11/2025 20:25 Rejeitada

Mudar o artigo 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. O requerimento para essa mudança é rejeitado: 120 a favor e 295 contra (total 415).

Rejeitado o Requerimento. Sim: 120; Não: 295; Total: 415.

120 sim 295 não