Medida Provisória 24/05/2023 Poder Executivo

MPV 1150/2022

Resumo simplificado

A Medida Provisória 1150/2022, que agora se tornou a Lei Ordinária 14595/2023, traz mudanças na legislação que protege a vegetação nativa do Brasil, especificamente na Lei nº 12.651, de 2012, também conhecida como Código Florestal. O objetivo principal dessa mudança é regularizar e facilitar a adesão dos proprietários de terras rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que ajuda na preservação do meio ambiente. Com a nova lei, os proprietários de imóveis rurais terão um prazo específico de 180 dias para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro obrigatório para quem deseja participar do PRA. Essa inscrição é fundamental para garantir que as propriedades estejam em conformidade com as normas ambientais. A lei busca alinhar a realidade dos processos de regularização com os prazos estabelecidos, promovendo a proteção da vegetação nativa e incentivando práticas mais sustentáveis na agricultura e na pecuária. Para os cidadãos, especialmente aqueles que possuem ou trabalham em áreas rurais, essa mudança pode trazer mais segurança jurídica e clareza sobre como regularizar suas propriedades. Isso pode facilitar o acesso a incentivos e programas de apoio à preservação ambiental, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável no campo.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Informações
Autor

Poder Executivo

Temas
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo Estrutura Fundiária Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Código

2345368

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Data da proposição

24/05/2023

Tipo

Medida Provisória

Autor

Poder Executivo

Temas
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo Estrutura Fundiária Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Votações

24/05/2023 20:41 Rejeitada
EMENDAS COM PARECER PELA REJEIÇÃO

Rejeitar a Emenda nº 1 que propõe alterações na Lei que protege a vegetação nativa do Brasil. Restabelecer os dispositivos do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, que facilita a regularização ambiental de propriedades rurais. A nova lei dá um prazo de 180 dias para que proprietários se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural. Isso ajuda a garantir a preservação do meio ambiente e incentiva práticas sustentáveis.

Rejeitada a Emenda nº 1 e restabelecidos os dispositivos aprovados pela câmara consubstanciados no Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023. Sim: 66; não: 364; abtenção: 2; total: 432.

66 sim 364 não
30/03/2023 16:18 Rejeitada
DTQ 3 - PL - EMENDA DE COMISSÃO Nº 15

Rejeitar a Emenda de Comissão nº 15, que propõe alterações na nova lei sobre a proteção da vegetação nativa. A lei regulariza a adesão de proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental, facilitando a preservação do meio ambiente. Com isso, os proprietários terão 180 dias para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural. Essa medida busca promover práticas sustentáveis na agricultura e na pecuária.

Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15. Sim: 143; não: 195; total: 338.

143 sim 195 não
30/03/2023 16:05 Aprovada
DTQ 5 - PL - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 4

Aprovar a Emenda de Plenário nº 4, que altera a lei sobre proteção da vegetação nativa no Brasil. A nova regra dá um prazo de 180 dias para que proprietários de terras rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural. Isso facilita a regularização e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, ajudando na preservação do meio ambiente. A mudança busca trazer mais segurança e clareza para quem precisa regularizar suas propriedades.

Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272.

150 sim 122 não