PL 2721/2023 (Nº Anterior: PL 6385/2016)
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 2721/2023, agora transformada na Lei Ordinária 14744/2023, trata da forma como os órgãos públicos federais devem contratar serviços postais. O objetivo principal é garantir que esses órgãos, tanto da administração direta quanto da indireta, utilizem preferencialmente os serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quando precisarem de serviços postais. A lei estabelece que, ao realizar contratações para serviços postais, os órgãos públicos devem priorizar a ECT. Essa mudança busca fortalecer a empresa estatal e assegurar que a prestação de serviços postais seja feita de maneira eficiente e com qualidade, em conformidade com a importância desses serviços para a população. Para os cidadãos, isso significa que haverá uma maior garantia de que os serviços postais, como entrega de cartas e encomendas, sejam realizados de maneira confiável e acessível, já que a ECT é a única empresa autorizada a prestar esses serviços em todo o país. Além disso, a lei pode ajudar a manter os serviços postais em áreas menos atendidas, uma vez que a ECT tem a missão de universalizar o acesso a esses serviços.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Informações
Autor
Temas
Código
2115253
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Data da proposição
08/11/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
6 votaçõeshá 1 ano
Última votação
08/11/20236
Total de votações
Votações
VOTAÇÃO NOMINAL DA REDAÇÃO FINAL
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO). Sim: 286; não: 112; total: 398.
DTQ 2 - PL - INCISO II, DO ART. 2º, DO SUBSTITUTIVO DO SENADO
Mantido o texto. Sim: 268; não: 124; total: 392.
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.385-C, de 2016, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 121; abstenção: 2; total: 419.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Rejeitado o Requerimento.Sim: 49; não: 288; abstenção: 2; total: 339.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitado o Requerimento. Sim: 120; não: 269; total: 389.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; não: 274; total: 378.