Projeto de Lei 06/06/2024 Laura Carneiro

PL 2225/2024

Resumo simplificado

O PL 2225/2024, da deputada Laura Carneiro, propõe que o direito de crianças e adolescentes à Natureza seja tratado com “prioridade absoluta” nas políticas públicas. Em termos práticos, o projeto cria princípios e diretrizes para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios garantam acesso a áreas naturais e espaços verdes, promovam educação baseada na Natureza e integrem essa prioridade em leis já existentes (como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Cidade). Entre as mudanças propostas estão: priorizar acesso e proteção das crianças em situações de risco socioambiental, incluir ações de educação ambiental e contato com a Natureza nas escolas, planejar cidades para que parques e áreas naturais fiquem perto de onde as crianças vivem e estudam, e dar atenção especial à primeira infância, a crianças com deficiência e às mais vulneráveis. O projeto também prevê que órgãos públicos e empresas considerem essa prioridade em políticas, recursos e medidas de reparação quando houver danos ambientais. Para a população, isso pode significar mais áreas verdes acessíveis e seguras perto de casa e da escola, mais atividades ao ar livre e projetos de aprendizagem na Natureza, maior proteção em eventos climáticos ou desastres, e políticas urbanas pensadas para facilitar caminhada e brincadeira ao ar livre. Haverá impactos na forma como municípios planejam ruas, escolas e parques, o que pode alterar prioridades de investimento público. O projeto tramita com pedido de urgência e foi encaminhado a várias comissões da Câmara. Atualmente está aguardando envio ao Senado Federal para prosseguir sua análise.

Ementa Oficial

Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Informações
Temas
Direitos Humanos e Minorias Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Código

2438687

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Data da proposição

06/06/2024

Tipo

Projeto de Lei

Temas
Direitos Humanos e Minorias Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Estatísticas

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