PL 4266/2023
Resumo simplificado
A proposição legislativa PL 4266/2023 busca tornar o feminicídio um crime específico e autônomo no Brasil, além de aumentar as penas para este e outros crimes cometidos contra mulheres por motivos relacionados ao seu gênero. Isso significa que, ao invés de ser apenas uma categoria dentro de outros crimes, o feminicídio terá sua própria definição e penalidade, o que pode ajudar a reconhecer melhor a gravidade dessa violência. Além de definir o feminicídio de forma mais clara, a proposta também prevê penas mais severas para crimes como lesão corporal e ameaças quando cometidos contra mulheres por causa de sua condição de gênero. Isso quer dizer que, se uma mulher for agredida ou ameaçada, a pena para o agressor poderá ser maior se a motivação estiver relacionada ao fato de ela ser mulher. A proposta também inclui medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher, como a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores e a proibição de visitas íntimas em certas situações. Essas mudanças têm como objetivo não apenas punir, mas também proteger as mulheres e garantir que elas possam viver sem medo de violência. Com a aprovação dessa lei, espera-se que haja um fortalecimento na luta contra a violência de gênero e uma maior proteção para as vítimas.
Ementa Oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Informações
Autor
Senado Federal - Margareth Buzetti
Temas
Código
2410466
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Data da proposição
11/09/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Margareth Buzetti
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 8 meses
Última votação
11/09/20242
Total de votações
Votações
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitar o pedido para adiar a discussão sobre a proposta que torna o feminicídio um crime específico no Brasil. A proposta também aumenta as penas para crimes contra mulheres por motivos de gênero e inclui medidas para proteger as vítimas. O objetivo é fortalecer a luta contra a violência de gênero e garantir mais segurança para as mulheres.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar um pedido para retirar da pauta a proposta que torna o feminicídio um crime específico e autônomo no Brasil. A proposta também aumenta as penas para crimes contra mulheres relacionados ao gênero e inclui medidas de proteção para as vítimas. Isso visa fortalecer a luta contra a violência de gênero e garantir mais segurança para as mulheres.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.