Projeto de Lei Complementar 21/02/2024 Flávia Morais

PLP 175/2023

Resumo simplificado

A proposta de lei complementar PLP 175/2023, apresentada pela deputada Flávia Morais, busca modificar uma legislação existente sobre transferências de recursos financeiros entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo principal é dar mais tempo para que esses entes federativos realizem a movimentação de verbas relacionadas à saúde, especialmente aquelas que foram repassadas durante o período de 2018 a 2022. Com a alteração, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final de 2024 para executar o que se chama de "transposição e transferência" de saldos financeiros. Isso significa que eles poderão usar esses recursos de maneira mais flexível, sem a necessidade de seguir regras rígidas que existiam anteriormente. Além disso, a proposta também dispensa a obrigatoriedade de algumas condições que complicavam o uso desses recursos. Na prática, isso pode facilitar a aplicação de verbas em ações de saúde, o que é especialmente relevante em um momento em que muitos locais ainda lidam com os impactos da pandemia de Covid-19. Com essa mudança, espera-se que os recursos sejam usados de forma mais eficaz para atender às necessidades da população.

Ementa Oficial

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Informações
Temas
Finanças Públicas e Orçamento Saúde
Código

2382257

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Data da proposição

21/02/2024

Tipo

Projeto de Lei Complementar

Temas
Finanças Públicas e Orçamento Saúde

Estatísticas

1 votação
há 1 ano

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21/02/2024
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