Medida Provisória 23/08/2023 Poder Executivo

MPV 1172/2023

Resumo simplificado

A Medida Provisória 1172/2023 estabelece o novo valor do salário mínimo, que passa a valer a partir de 1º de maio de 2023. Além de definir o novo valor, a proposta também cria uma política que garante a valorização contínua do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que, a partir dessa data, o salário mínimo será ajustado de forma a acompanhar a inflação e melhorar o poder de compra dos trabalhadores. Outro ponto importante da medida é que ela altera os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essas mudanças na tabela e nas deduções podem impactar diretamente o quanto as pessoas pagam de imposto, podendo resultar em um valor menor a ser pago ou em um aumento na restituição para muitos contribuintes. A proposta foi enviada pelo Poder Executivo e sua tramitação foi feita com urgência, sendo aprovada e transformada na Lei Ordinária 14.663/2023. Isso significa que a atualização do salário mínimo e as alterações no Imposto de Renda já estão em vigor, beneficiando diretamente os trabalhadores e a economia do país.

Ementa Oficial

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Informações
Autor

Poder Executivo

Temas
Economia Trabalho e Emprego
Código

2359135

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Data da proposição

23/08/2023

Tipo

Medida Provisória

Autor

Poder Executivo

Temas
Economia Trabalho e Emprego

Estatísticas

2 votações