MPV 1172/2023
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1172/2023 estabelece o novo valor do salário mínimo, que passa a valer a partir de 1º de maio de 2023. Além de definir o novo valor, a proposta também cria uma política que garante a valorização contínua do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que, a partir dessa data, o salário mínimo será ajustado de forma a acompanhar a inflação e melhorar o poder de compra dos trabalhadores. Outro ponto importante da medida é que ela altera os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essas mudanças na tabela e nas deduções podem impactar diretamente o quanto as pessoas pagam de imposto, podendo resultar em um valor menor a ser pago ou em um aumento na restituição para muitos contribuintes. A proposta foi enviada pelo Poder Executivo e sua tramitação foi feita com urgência, sendo aprovada e transformada na Lei Ordinária 14.663/2023. Isso significa que a atualização do salário mínimo e as alterações no Imposto de Renda já estão em vigor, beneficiando diretamente os trabalhadores e a economia do país.
Ementa Oficial
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Informações
Autor
Poder Executivo
Categorias
Temas
Código
2359135
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Data da proposição
23/08/2023
Tipo
Medida Provisória
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Categorias
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 1 ano
Última votação
23/08/20232
Total de votações
Votações
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 15
Estabelecer o novo valor do salário mínimo, que passa a ser de R$1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023. Criar uma política que garante a valorização do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024, ajustando-o conforme a inflação. Alterar os valores da tabela do Imposto de Renda, o que pode reduzir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição para muitos contribuintes.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.172, de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 439; não: 1; abstenção: 1; total: 441.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Rejeitar o pedido para adiar a votação da Medida Provisória 1172/2023. A medida define o novo valor do salário mínimo e estabelece uma política para garantir ajustes anuais a partir de 2024. Também altera a tabela do Imposto de Renda, o que pode impactar o quanto as pessoas pagam ou recebem de volta. As mudanças já estão em vigor e beneficiam trabalhadores e contribuintes.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 92; não: 310; total: 402.