MPV 1152/2022
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1152/2022, que agora se tornou a Lei Ordinária 14596/2023, traz mudanças importantes nas regras relacionadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O foco principal dessas alterações é a forma como as empresas devem calcular os preços de transferência, que se referem às transações realizadas entre empresas do mesmo grupo, especialmente quando essas empresas estão em diferentes países. Essas novas regras visam garantir que os preços cobrados nas transações entre empresas relacionadas sejam justos e semelhantes aos preços praticados no mercado entre empresas independentes. Isso é importante para evitar que empresas manipulem os preços para pagar menos impostos, o que poderia prejudicar a arrecadação do governo e criar desigualdade no mercado. Além de atualizar as normas, a medida também revoga algumas leis antigas que não se aplicam mais ou que precisam ser ajustadas para se adequar às novas diretrizes. Com isso, espera-se que as regras fiquem mais claras e que a fiscalização sobre as transações internacionais se torne mais eficaz. Para os cidadãos, especialmente aqueles que trabalham em empresas que operam internacionalmente, essas mudanças podem significar uma adaptação nos processos contábeis e fiscais das empresas. Isso pode impactar a forma como os lucros são reportados e, consequentemente, o montante de impostos que essas empresas pagam.
Ementa Oficial
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência NOVA EMENTA: Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e o Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.
Informações
Autor
Poder Executivo
Temas
Código
2345468
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência NOVA EMENTA: Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e o Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.
Data da proposição
30/03/2023
Tipo
Medida Provisória
Autor
Poder Executivo
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Temas
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1 votaçãohá 2 anos
Última votação
30/03/20231
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