MPV 1147/2022
Resumo simplificado
A Medida Provisória 1147/2022, agora transformada na Lei Ordinária 14592/2023, traz mudanças importantes para o setor de eventos e transporte aéreo no Brasil. Ela altera a Lei que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que foi implementado para ajudar esse setor durante a pandemia da Covid-19. Uma das principais alterações é a redução das taxas de impostos, chamadas de alíquotas, a zero para certas atividades, como o transporte aéreo regular de passageiros. Além disso, a lei também diminui as alíquotas de impostos sobre combustíveis, como óleo diesel e gasolina, que são usados em várias operações de transporte. Isso significa que as empresas que atuam nesses setores poderão pagar menos impostos, o que pode ajudar a reduzir custos e, potencialmente, beneficiar os consumidores com preços mais baixos. Essas mudanças visam estimular a recuperação econômica do setor de eventos e transporte aéreo, que foram severamente afetados pela pandemia. Com menos impostos, espera-se que as empresas possam se reerguer mais rapidamente, mantendo empregos e oferecendo melhores serviços aos cidadãos.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.
Informações
Autor
Poder Executivo
Categorias
Temas
Código
2344938
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.
Data da proposição
25/04/2023
Tipo
Medida Provisória
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 2 anos
Última votação
25/04/20233
Total de votações
Votações
DTQ 10 - FED. PSOL-REDE - EMENDA DE COMISSÃO Nº 9
Rejeitar a Emenda de Comissão nº 9 que propõe mudanças na Lei Ordinária 14592/2023. Essa lei altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, reduzindo impostos para o transporte aéreo e combustíveis. O objetivo é ajudar na recuperação econômica do setor de eventos e transporte aéreo, que foram afetados pela pandemia. Com menos impostos, espera-se que os custos diminuam e os preços para os consumidores sejam mais baixos.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 9. Sim: 132; não: 242; total: 374.
DTQ 16 - PL - ART. 9º DO PLV
Alterar a lei que ajuda o setor de eventos e transporte aéreo no Brasil, reduzindo impostos a zero para algumas atividades, como o transporte aéreo regular de passageiros. Diminuir as alíquotas de impostos sobre combustíveis usados no transporte. Essas mudanças visam ajudar as empresas a se recuperarem após a pandemia e beneficiar os consumidores com preços mais baixos.
Mantido o texto. Sim: 282; não: 115; total: 397.
DTQ 19 - PL - ART. 6º APRESENTADO À MPV
Mantém o texto da Medida Provisória que muda a Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Reduz as taxas de impostos a zero para o transporte aéreo regular de passageiros e diminui impostos sobre combustíveis. Essas mudanças buscam ajudar a recuperação econômica dos setores de eventos e transporte aéreo, que foram impactados pela pandemia. Com menos impostos, espera-se que as empresas reduzam custos e melhorem os preços para os consumidores.
Mantido o texto. Sim: 289; não: 108; total: 397.