PEC 39/2022
Resumo simplificado
Esta proposta (PEC 39/2022) muda a Constituição para dizer, de forma expressa, que os Tribunais de Contas são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Em outras palavras, passa a ficar declarado na Constituição que essas instituições têm caráter estável e são fundamentais para fiscalizar como o dinheiro público é gasto. Na prática, a redação proposta também estende essas regras aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá proteção constitucional à existência dessas instituições, dificultando mudanças que possam enfraquecê‑las. A proposta foi apresentada pelo Senado (Eunício de Oliveira) e, no momento, aguarda promulgação. Para o cidadão comum, o efeito esperado é que haja mais garantia de que a fiscalização do gasto público será mantida e menos sujeita a alterações políticas. Isso pode significar maior controle sobre desperdício e corrupção e mais segurança de que auditorias e fiscalizações continuarão a ocorrer — sem, porém, alterar de imediato serviços públicos ou direitos do dia a dia.
Ementa Oficial
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Informações
Autor
Senado Federal - Eunício de Oliveira
Temas
Código
2341717
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Data da proposição
08/12/2022
Tipo
Proposta de Emenda à Constituição
Autor
Senado Federal - Eunício de Oliveira
Link oficial
Temas
Estatísticas
Sem votações registradas
Ainda não há votações disponíveis para esta proposição.
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Votações
Sem votações registradas
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