Projeto de Lei Complementar 14/08/2024 Antonio Brito

PLP 57/2022

Resumo simplificado

A proposta de lei PLP 57/2022, apresentada pelo deputado Antonio Brito, sugere a criação de contas correntes específicas para os estados e municípios brasileiros. O objetivo dessas contas é receber automaticamente os recursos que são transferidos pelo governo federal para ajudar a custear serviços de saúde prestados por hospitais privados e universidades federais. Essas contas correntes seriam usadas para gerenciar melhor o dinheiro destinado à saúde, garantindo que os recursos cheguem de forma mais transparente e eficiente aos prestadores de serviços. Isso é importante, principalmente porque muitos hospitais filantrópicos e universitários são responsáveis por uma parte significativa das internações e cirurgias complexas no Sistema Único de Saúde (SUS). Com essa mudança, espera-se que a administração dos recursos destinados à saúde se torne mais organizada, o que pode resultar em um atendimento melhor para a população. Atualmente, muitos municípios dependem exclusivamente desses hospitais para oferecer assistência médica, então uma gestão mais eficaz pode impactar positivamente a vida de milhares de cidadãos que utilizam esses serviços. A proposta já está em tramitação e aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Ementa Oficial

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

Informações
Temas
Educação Saúde
Código

2320081

Detalhes da proposição

Texto oficial

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

Data da proposição

14/08/2024

Tipo

Projeto de Lei Complementar

Temas
Educação Saúde

Estatísticas

2 votações
há 9 meses

Última votação

14/08/2024
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844 33