PLP 57/2022
Resumo simplificado
A proposta de lei PLP 57/2022, apresentada pelo deputado Antonio Brito, sugere a criação de contas correntes específicas para os estados e municípios brasileiros. O objetivo dessas contas é receber automaticamente os recursos que são transferidos pelo governo federal para ajudar a custear serviços de saúde prestados por hospitais privados e universidades federais. Essas contas correntes seriam usadas para gerenciar melhor o dinheiro destinado à saúde, garantindo que os recursos cheguem de forma mais transparente e eficiente aos prestadores de serviços. Isso é importante, principalmente porque muitos hospitais filantrópicos e universitários são responsáveis por uma parte significativa das internações e cirurgias complexas no Sistema Único de Saúde (SUS). Com essa mudança, espera-se que a administração dos recursos destinados à saúde se torne mais organizada, o que pode resultar em um atendimento melhor para a população. Atualmente, muitos municípios dependem exclusivamente desses hospitais para oferecer assistência médica, então uma gestão mais eficaz pode impactar positivamente a vida de milhares de cidadãos que utilizam esses serviços. A proposta já está em tramitação e aguarda apreciação pelo Senado Federal.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Informações
Autor
Temas
Código
2320081
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Data da proposição
14/08/2024
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Autor
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 9 meses
Última votação
14/08/20242
Total de votações
Votações
EMENDA ADOTADA PELA CFT
Criar contas correntes específicas para estados e municípios receberem automaticamente recursos do governo federal para a saúde. Essas contas ajudam a gerenciar melhor o dinheiro destinado a hospitais privados e universidades federais. O objetivo é tornar a administração dos recursos mais eficiente e transparente, melhorando o atendimento à população. A proposta já segue para análise do Senado Federal.
Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 421; não: 12; total: 433.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Criar contas correntes específicas para estados e municípios receberem recursos do governo federal destinados à saúde. Essas contas ajudam a gerenciar melhor o dinheiro que vai para hospitais privados e universidades federais. O objetivo é garantir que os recursos cheguem de forma mais organizada e transparente, melhorando o atendimento à população.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022. Sim: 423; não: 21; abstenção: 1; total: 445.