PL 3965/2021
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 3965/2021 busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito seja utilizado para ajudar pessoas de baixa renda a obterem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ideia é que esses recursos, que atualmente são usados apenas para sinalização, fiscalização e educação de trânsito, também possam custear o processo de habilitação para quem não tem condições financeiras de arcar com os custos. O projeto é de autoria do deputado José Guimarães e foi apresentado em 2021. Ele destaca que, no Brasil, muitas pessoas enfrentam dificuldades para conseguir a CNH devido aos altos custos, que podem chegar a cerca de R$ 2.500,00 em alguns estados. Isso acaba excluindo pessoas que poderiam ter oportunidades de emprego em áreas como transporte e entregas, perpetuando a desigualdade. Se aprovado, esse projeto pode abrir novas possibilidades para cidadãos de baixa renda, permitindo que mais pessoas consigam a habilitação e, consequentemente, tenham acesso a novas oportunidades de trabalho. A proposta está em trâmite urgente, aguardando a avaliação do plenário da Câmara.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
Informações
Autor
Categorias
Temas
Código
2306513
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
Data da proposição
09/11/2021
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
11 votaçõeshá 1 ano
Última votação
29/05/20253
Votações nominais
11 no totalVotações
Aprovada a Emenda de Redação.
Aprovada a Emenda de Redação.
Aprovada a parte da Emenda nº 3. Sim: 285; Não: 116; Abstenção: 3; Total: 404.
Alterar a Lei de Trânsito para permitir que o dinheiro arrecadado com multas seja usado para ajudar na habilitação de motoristas de baixa renda. A proposta busca facilitar o acesso à carteira de motorista para pessoas que têm menos recursos.
Aprovada a parte da Emenda nº 3. Sim: 285; Não: 116; Abstenção: 3; Total: 404.
Aprovada a Emenda n° 2. Sim: 214; Não: 204; Abstenção: 1; Total: 419.
Alterar a Lei de Trânsito para destinar o dinheiro arrecadado com multas para ajudar na habilitação de motoristas de baixa renda. A proposta busca facilitar o acesso à habilitação para pessoas que não têm condições financeiras.
Aprovada a Emenda n° 2. Sim: 214; Não: 204; Abstenção: 1; Total: 419.
Requerimento relacionado a PL 3965/2021
Decide um requerimento procedural relacionado a PL 3965/2021. O voto SIM apoia o requerimento; o voto NAO rejeita o requerimento. Como os dados oficiais deste registro nao identificam claramente o objeto do requerimento, este resultado nao deve ser lido como apoio ou rejeicao ao merito da proposicao.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 48; Não: 322; Abstenção: 1; Total: 371.
Realizar o encaminhamento do PL-3965/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3965/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Rejeitadas as Emendas nºs 2, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, bem como as alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3.
Rejeitadas as Emendas nºs 2, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, bem como as alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3.
Aprovada a Emenda nº 1 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, e a Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Aprovada a Emenda nº 1 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, e a Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Requerimento relacionado a PL 3965/2021
Rejeitado o Requerimento.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).