PLP 281/2019
Resumo simplificado
O PLP 281/2019 cria regras gerais para lidar com instituições que enfrentem graves problemas financeiros ou operacionais, como bancos, seguradoras, administradoras de consórcio, entidades de previdência aberta, empresas do mercado de capitais e outras autorizadas pelo Banco Central, pela CVM ou pela Susep. A proposta estabelece dois caminhos: o **regime de estabilização**, para tentar manter a instituição funcionando e evitar prejuízos maiores, e a **liquidação compulsória**, quando a instituição não puder mais continuar suas atividades. O projeto define quais órgãos poderão agir e quais medidas poderão ser adotadas, como reorganizar a empresa, trocar seus administradores, transferir bens e contratos, buscar compradores ou criar uma instituição temporária para manter serviços importantes. Também prevê a criação ou adaptação de fundos garantidores e fundos de resolução, que poderiam oferecer garantias, empréstimos ou apoio financeiro. A prioridade seria usar recursos privados antes de qualquer eventual recurso público. A proposta também altera várias leis para adaptar regras trabalhistas, tributárias, bancárias, de seguros, planos de saúde, previdência complementar, consórcios e sistemas de pagamentos aos novos regimes. Em determinadas situações, acionistas e credores poderiam absorver parte dos prejuízos ou ter seus créditos convertidos em participação na instituição, seguindo uma ordem definida pela lei. Para os cidadãos, o objetivo é reduzir o risco de falências desorganizadas, proteger a estabilidade do sistema financeiro e manter serviços essenciais, como pagamentos, seguros e operações bancárias. Na prática, porém, em uma crise, acionistas e alguns credores poderiam perder parte de seus investimentos, conforme as regras aplicáveis; os efeitos sobre depósitos, contratos, trabalhadores e tributos dependeriam do tipo de instituição e das medidas adotadas. A proposição está **aguardando deliberação**.
Ementa Oficial
Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Estatísticas
2 votaçõeshá 21 horas
Última votação
14/10/20261
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Votações
Votação em turno único.
Nesta sessão, em turno único, foi votada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281/2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. A subemenda foi rejeitada: registraram-se 252 votos “Sim” e 176 “Não”, totalizando 428 votos. O documento identifica o texto como “Substitutivo 1”, apresentado por meio do parecer de plenário do relator. O trecho fornecido, porém, não detalha quais alterações específicas a subemenda propunha em relação ao projeto. Portanto, é possível afirmar apenas que esse texto substitutivo não foi aprovado nesta votação; as evidências não permitem descrever mudanças concretas nem o destino de outros dispositivos da proposição.
Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
Apresentação do Requerimento n. 1537/2020, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "RELATORIA DO PLP 281, DE 2019 que trata sobre os regimes de resolução das Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela superintendência de Se
Rejeitado o Requerimento.