PL 11247/2018
Resumo simplificado
O Projeto de Lei nº 11247/2018 propõe ampliar as regras relacionadas à Política Energética Nacional do Brasil, com foco no aumento da geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e solar. Especificamente, a ideia é facilitar a criação de usinas de energia eólica no mar e em áreas interiores, além de promover a instalação de usinas solares fotovoltaicas em áreas públicas e em corpos d'água sob domínio do governo. Essa mudança busca incentivar o uso de energias renováveis, ajudando o país a diversificar suas fontes de energia e a aproveitar melhor as condições naturais, como o vento e a luz solar. Além disso, a proposta inclui ajustes em diversas leis existentes para regular melhor como essas usinas podem ser licenciadas e autorizadas a operar, tornando o processo mais claro e eficiente. Para os cidadãos, isso pode significar um aumento na oferta de energia elétrica gerada de forma sustentável, o que pode contribuir para a redução das tarifas de energia e a diminuição da dependência de fontes não renováveis. Além disso, a expansão das energias renováveis pode gerar novos empregos e oportunidades econômicas nas regiões onde essas usinas forem instaladas.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica. NOVA EMENTA: Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Informações
Autor
Senado Federal - Fernando Collor
Temas
Código
2190084
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica. NOVA EMENTA: Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Data da proposição
29/11/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Fernando Collor
Link oficial
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 1 ano
Última votação
29/11/20233
Total de votações
Votações
DTQ 3 - UNIÃO, PP, ... - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 7
Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 253; não: 160; abstenção: 1; total: 414.
DTQ 2 - FED. PSOL-REDE - ART. 22 DO SUBSTITUTIVO
Mantido o texto. Sim: 387; não: 38; total: 425.
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques. Sim: 403; não: 16; total: 419.