PL 2664/2003
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 2664/2003, apresentada pelo deputado Adelor Vieira, busca estabelecer regras sobre quando podem ser realizados concursos públicos e exames vestibulares no Brasil. Segundo essa proposta, esses testes devem ocorrer entre domingo e sexta-feira, das 8h às 18h. Em situações especiais, como quando alguém tem convicções religiosas que o impedem de fazer a prova em horários normais, a organização poderá permitir que a pessoa realize a prova no sábado, após as 18h. No entanto, essa pessoa ficará incomunicável durante o período regular da prova. Além disso, a lei também determina que escolas públicas e particulares devem justificar as faltas de alunos que não puderem ir às aulas às sextas-feiras depois das 18h e aos sábados até às 18h, devido a crenças religiosas. Para isso, o aluno precisaria apresentar uma declaração da sua igreja ou grupo religioso. Caso isso ocorra, a escola pode solicitar que o estudante realize atividades alternativas para compensar as faltas. Essas mudanças visam garantir que as pessoas possam participar de provas importantes sem que suas crenças religiosas sejam desrespeitadas, promovendo, assim, a inclusão e a liberdade de crença dentro do sistema educacional e de seleção para cargos públicos.
Ementa Oficial
Estabelece períodos para realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e exames vestibulares e dá outras providências.
Informações
Autor
Adelor Vieira
Categorias
Temas
Código
146708
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Estabelece períodos para realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e exames vestibulares e dá outras providências.
Data da proposição
03/12/2003
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Adelor Vieira
Link oficial
Categorias
Temas
Estatísticas
1 votaçãohá 3 dias
Última votação
12/08/20251
Total de votações