16/02/2011

PL 462/2011

Resumo simplificado

O PL 462/2011 propõe permitir que o aluguel de imóvel residencial seja descontado diretamente do salário de servidores públicos e empregados com carteira assinada, desde que isso esteja previsto no contrato de locação e o trabalhador autorize. A ideia é criar uma forma mais prática de pagamento do aluguel, com repasse mensal do valor ao proprietário do imóvel. Pela proposta, esse desconto teria limites: o valor do aluguel descontado não poderia passar de 25% do salário líquido, e o total de descontos voluntários na folha não poderia ultrapassar 50% do salário líquido. Em alguns casos, o desconto também poderia alcançar verbas rescisórias, respeitando o limite previsto no texto. O projeto também determina obrigações para o empregador, que teria de fazer o desconto, repassar o dinheiro ao locador e informar os valores no contracheque. Se o empregador descontar do trabalhador e não repassar ao dono do imóvel, ele pode ser responsabilizado. A proposta ainda inclui essa forma de pagamento na Lei do Inquilinato. Na prática, a medida pode facilitar o pagamento do aluguel, dar mais segurança ao proprietário quanto ao recebimento e reduzir riscos de inadimplência. Por outro lado, exige mais organização da empresa ou órgão público responsável pela folha de pagamento. Atualmente, o projeto está aguardando envio ao Senado Federal.

Ementa Oficial

Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.

Informações
Código

492267

Detalhes da proposição

Texto oficial

Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.

Data da proposição

16/02/2011

Tipo

Estatísticas

2 votações
há 1 semana

Última votação

12/08/2026
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2 no total
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