Votação da Redação Final.
O que está sendo votado?
A votação trata da versão final do texto sobre o desconto de aluguel residencial na folha de pagamento. O que está em jogo é confirmar o texto que seguirá adiante para tratar dessa regra.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
12/08/2026 18:17
Vídeo da votação
Proposição
Estatísticas
- Votos nominais: não disponíveis
- Partidos votantes: não disponível
Ementa
Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
Resumo da ementa
O PL 462/2011 propõe permitir que o aluguel de imóvel residencial seja descontado diretamente do salário de servidores públicos e empregados com carteira assinada, desde que isso esteja previsto no contrato de locação e o trabalhador autorize. A ideia é criar uma forma mais prática de pagamento do aluguel, com repasse mensal do valor ao proprietário do imóvel. Pela proposta, esse desconto teria limites: o valor do aluguel descontado não poderia passar de 25% do salário líquido, e o total de descontos voluntários na folha não poderia ultrapassar 50% do salário líquido. Em alguns casos, o desconto também poderia alcançar verbas rescisórias, respeitando o limite previsto no texto. O projeto também determina obrigações para o empregador, que teria de fazer o desconto, repassar o dinheiro ao locador e informar os valores no contracheque. Se o empregador descontar do trabalhador e não repassar ao dono do imóvel, ele pode ser responsabilizado. A proposta ainda inclui essa forma de pagamento na Lei do Inquilinato. Na prática, a medida pode facilitar o pagamento do aluguel, dar mais segurança ao proprietário quanto ao recebimento e reduzir riscos de inadimplência. Por outro lado, exige mais organização da empresa ou órgão público responsável pela folha de pagamento. Atualmente, o projeto está aguardando envio ao Senado Federal.