REQ 4426/2025
Resumo simplificado
Este documento é um pedido para que seja dada urgência na votação do Projeto de Lei nº 705/2025. O projeto prevê que todas as unidades de saúde materno-infantil do país coloquem placas com informações sobre: a importância da amamentação exclusiva até os seis primeiros meses; a possibilidade de mães doarem leite materno; e o endereço/contato dos bancos de leite e postos de coleta no respectivo estado. Na prática, se aprovado, cada maternidade, centro de saúde e unidade voltada para mães e bebês teria de afixar essas placas em locais visíveis. A ideia é orientar e lembrar as mães e familiares sobre amamentação e sobre como encontrar lugares para doar ou obter leite humano. Para a população, o efeito esperado é maior divulgação de informações úteis: pode facilitar que mais mães amamentem exclusivamente até seis meses, aumentar doações de leite para recém-nascidos que precisam e tornar mais fácil achar bancos de leite. Do lado das unidades de saúde, haverá a obrigação de instalar e manter as placas, o que gera uma pequena carga administrativa, mas nenhum custo direto significativo previsto no texto resumido. O registro indica que o pedido de urgência já teve sua tramitação finalizada, sem indicar aqui se o projeto virou lei.
Ementa Oficial
Requer regime de urgência (art. 155) para apreciação do Projeto de Lei nº 705, de 2025, que “dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requer regime de urgência (art. 155) para apreciação do Projeto de Lei nº 705, de 2025, que “dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa”.
Estatísticas
Sem votações registradas
Ainda não há votações disponíveis para esta proposição.
As informações são atualizadas regularmente.
Votações
Sem votações registradas
Ainda não há votações disponíveis para esta proposição.
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