PLP 108/2024
Resumo simplificado
A proposta de lei complementar PLP 108/2024 busca criar um novo órgão chamado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse comitê será responsável por administrar e coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um imposto que pode afetar o preço de bens e serviços que consumimos. A ideia é que esse comitê ajude a uniformizar as regras sobre o imposto em todo o país, facilitando a vida tanto dos contribuintes quanto das administrações tributárias. Além disso, a proposta também trata de como o dinheiro arrecadado com o IBS será distribuído entre os diferentes níveis de governo, como Estados, Municípios e o Distrito Federal. Isso é importante porque garante que todos os entes federativos recebam sua parte justa da arrecadação, o que pode impactar diretamente na prestação de serviços públicos, como saúde e educação. Outro ponto abordado é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. A proposta busca modernizar e facilitar a gestão desses impostos. Com essas mudanças, espera-se uma maior eficiência na arrecadação e uma melhor fiscalização, o que pode resultar em uma administração pública mais justa e eficaz. Por fim, essa proposta está em tramitação no Congresso e aguarda aprovação. Se aprovada, poderá gerar impactos diretos no dia a dia da população, especialmente em relação a como os impostos são cobrados e geridos no Brasil.
Ementa Oficial
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Informações
Autor
Poder Executivo
Categorias
Temas
Código
2438459
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Data da proposição
13/08/2024
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
6 votaçõeshá 6 meses
Última votação
30/10/20246
Total de votações
Votações
DTQ 2 - FEDERAÇÃO PSOL-REDE - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 8
Rejeitar a Emenda de Plenário nº 8, que propõe mudanças na criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O comitê deve ajudar a organizar a arrecadação desse imposto, que pode afetar preços e a distribuição de recursos entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. A proposta também busca facilitar a gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essas mudanças podem impactar como os impostos são cobrados e geridos no Brasil.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 8. Sim: 136; Não: 262; Total: 398.
EMA - DEP. MAURO BENEVIDES FILHO - EMENDA AGLUTINATIVA Nº 1
Criar um novo órgão chamado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) para administrar a arrecadação desse imposto. Definir como o dinheiro arrecadado será distribuído entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Modernizar a gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.
Aprovada a Emenda Aglutinativa n° 1. Sim: 403; Total: 403.
DTQ 5 - PL - INCISO V, DO PARÁGRAFO 1º, ARTIGO 2º DO SUBSTITUTIVO
Criar um novo órgão chamado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse comitê vai coordenar a arrecadação do imposto que pode influenciar o preço de bens e serviços. Também trata de como o dinheiro arrecadado será dividido entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. A proposta visa modernizar a gestão de impostos e facilitar a fiscalização.
Mantido o texto. Sim: 292; Não: 106; Total: 398.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar um pedido para retirar da pauta a proposta de criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O comitê vai administrar a arrecadação desse imposto, que pode influenciar os preços de bens e serviços. A proposta também define como o dinheiro arrecadado será dividido entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Além disso, busca modernizar a gestão do imposto sobre heranças e doações.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 71; Não: 221; Total: 292.
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Criar um novo órgão chamado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que vai administrar a arrecadação desse imposto no Brasil. Definir como o dinheiro arrecadado será dividido entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Modernizar a gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças e doações. Essas mudanças visam facilitar a cobrança de impostos e melhorar a administração pública.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 303; não: 142; total: 445.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar a solicitação para tirar do debate a proposta de criar um novo órgão que vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse comitê deve ajudar a uniformizar as regras do imposto em todo o Brasil e garantir que a arrecadação seja distribuída corretamente entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. A proposta também busca modernizar a gestão de impostos sobre heranças e doações. Se aprovada, pode impactar como os impostos são cobrados e geridos no país.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; não: 241; total: 349.