Medida Provisória 03/07/2024 Poder Executivo

MPV 1210/2024

Resumo simplificado

A Medida Provisória 1210/2024 destina R$ 30.157.034,00 ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse valor será usado para ações emergenciais, especialmente relacionadas ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, e tem como foco a resposta a problemas causados por enchentes, principalmente no Estado do Rio de Janeiro. Essa proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e tem caráter urgente, o que significa que precisa ser analisada rapidamente pelo governo. Após a tramitação, a medida foi convertida na Lei Ordinária 14923/2024, oficializando assim o uso desse recurso. Para os cidadãos, a aprovação dessa medida pode significar um aumento na segurança nas estradas, já que os recursos serão utilizados para melhorar a infraestrutura e a atuação da polícia rodoviária, especialmente em áreas afetadas por desastres naturais. Isso pode resultar em mais segurança nas viagens e na proteção das comunidades que enfrentam esses problemas.

Ementa Oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

Informações
Autor

Poder Executivo

Temas
Defesa e Segurança Finanças Públicas e Orçamento
Código

2422095

Detalhes da proposição

Texto oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

Data da proposição

03/07/2024

Tipo

Medida Provisória

Autor

Poder Executivo

Temas
Defesa e Segurança Finanças Públicas e Orçamento

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há 10 meses

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