PLP 233/2023
Resumo simplificado
A proposta de lei PLP 233/2023 cria um Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, conhecido como SPVAT. Esse seguro deve ser contratado por todos os proprietários de veículos automotores e tem como objetivo garantir indenizações para pessoas que sofrerem danos em acidentes de trânsito, independentemente de quem foi o culpado pelo acidente. As indenizações podem ser pagas tanto em caso de morte quanto em situações de invalidez permanente. O seguro funcionará anualmente, cobrindo acidentes ocorridos durante o ano civil. A indenização será paga a familiares ou herdeiros da vítima em caso de morte, e à própria vítima em caso de invalidez. Além disso, a proposta estabelece que o pagamento será feito rapidamente e sem complicações, desde que a vítima comprove o acidente e os danos sofridos. Essa mudança pode impactar positivamente a vida de muitas pessoas, pois garante um suporte financeiro em momentos difíceis, ajudando vítimas e suas famílias a lidarem com as consequências de acidentes de trânsito. A proposta já avançou no Congresso e foi transformada em lei, mostrando sua relevância e urgência para a sociedade.
Ementa Oficial
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Informações
Autor
Poder Executivo
Temas
Código
2400758
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Data da proposição
27/03/2024
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 1 ano
Última votação
09/04/20242
Total de votações
Votações
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Criar um Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, chamado SPVAT. O seguro deve ser contratado por todos os proprietários de veículos e garante indenizações para vítimas, independentemente de culpa. A indenização cobre casos de morte e invalidez permanente, com pagamento rápido e sem complicações. Essa medida busca oferecer suporte financeiro a vítimas e suas famílias em momentos difíceis.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global Reformulada ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Sim: 304; não: 136; total: 440.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitar um pedido para retirar da pauta a proposta de lei que cria um Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, chamado SPVAT. Esse seguro deve ser contratado por todos os proprietários de veículos e garante indenizações para pessoas que sofrem danos em acidentes, independentemente de quem é o culpado. As indenizações cobrem casos de morte e invalidez permanente, ajudando financeiramente as vítimas e suas famílias.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; não: 259; total: 365.