PL 3780/2023
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 3780/2023, proposto pelo deputado Kim Kataguiri, busca aumentar as penas para crimes de furto e roubo no Brasil. Atualmente, as penas para esses crimes variam de 1 a 4 anos para furto e de 4 a 10 anos para roubo. Com a mudança, as novas penas passariam a ser de 4 a 8 anos para furto e de 8 a 20 anos para roubo. Além de aumentar as penas para furto e roubo, o projeto também prevê punições mais severas para outros crimes relacionados, como a receptação (que é o ato de comprar ou vender produtos que sabem ser roubados) e a perturbação de serviços essenciais, como telefonia e internet. Também são introduzidos novos tipos de crimes, como a receptação de animais domésticos e fraudes bancárias. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e já foi aprovada para ser discutida com urgência. Se aprovada, a lei pode ter um impacto significativo na forma como os crimes patrimoniais são tratados no Brasil, com a expectativa de que penas mais severas ajudem a coibir a criminalidade e aumentem a segurança para os cidadãos.
Ementa Oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Informações
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Código
2376169
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Data da proposição
31/10/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
5 votaçõeshá 1 ano
Última votação
01/11/20235
Total de votações
Votações
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Rejeitado o Requerimento. Sim: 91; não: 253; abstenção: 1; total: 345.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitado o Requerimento. Sim: 93; não: 246; total: 339.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; não: 234; total: 315.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 337; não: 103; abstenção: 1; total: 441.