Projeto de Lei 31/10/2023 Kim Kataguiri

PL 3780/2023

Resumo simplificado

O Projeto de Lei 3780/2023, proposto pelo deputado Kim Kataguiri, busca aumentar as penas para crimes de furto e roubo no Brasil. Atualmente, as penas para esses crimes variam de 1 a 4 anos para furto e de 4 a 10 anos para roubo. Com a mudança, as novas penas passariam a ser de 4 a 8 anos para furto e de 8 a 20 anos para roubo. Além de aumentar as penas para furto e roubo, o projeto também prevê punições mais severas para outros crimes relacionados, como a receptação (que é o ato de comprar ou vender produtos que sabem ser roubados) e a perturbação de serviços essenciais, como telefonia e internet. Também são introduzidos novos tipos de crimes, como a receptação de animais domésticos e fraudes bancárias. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e já foi aprovada para ser discutida com urgência. Se aprovada, a lei pode ter um impacto significativo na forma como os crimes patrimoniais são tratados no Brasil, com a expectativa de que penas mais severas ajudem a coibir a criminalidade e aumentem a segurança para os cidadãos.

Ementa Oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.

Informações
Temas
Direito Penal e Processual Penal
Código

2376169

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.

Data da proposição

31/10/2023

Tipo

Projeto de Lei

Temas
Direito Penal e Processual Penal