Projeto de Lei 20/06/2023 Bandeira de Mello

PL 3163/2023

Resumo simplificado

A proposição legislativa PL 3163/2023 tem como objetivo modificar uma parte da Lei nº 14.597, que trata dos processos eleitorais nas organizações esportivas. A principal mudança proposta é garantir que o sistema de votação utilizado por essas entidades seja seguro e imune a fraudes, além de assegurar que a votação possa ser realizada de forma não presencial. Atualmente, a lei permite a votação não presencial, mas a nova redação proposta substitui a palavra "admitida" por "assegurada", o que reforça a ideia de que essa forma de votação deve ser segura e confiável. Isso significa que, caso a votação ocorra pela internet ou de outra forma que não exija a presença física do eleitor, devem ser tomadas medidas rigorosas para proteger o sistema e garantir a integridade dos votos. Essa alteração é importante porque proporciona mais comodidade para os sócios das entidades esportivas, permitindo que aqueles que não conseguem ir até a sede do clube ainda possam participar das eleições. Assim, a proposta visa não apenas atualizar a legislação, mas também aumentar a confiança da população no sistema eleitoral das organizações esportivas, promovendo um processo mais acessível e transparente.

Ementa Oficial

Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.

Informações
Temas
Esporte e Lazer
Código

2370495

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.

Data da proposição

20/06/2023

Tipo

Projeto de Lei

Temas
Esporte e Lazer

Estatísticas

2 votações
há 2 dias

Última votação

13/08/2025
2

Total de votações

229 589