Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 03/05/2023 Evair Vieira de Melo

PDL 98/2023

Resumo simplificado

A proposta de decreto legislativo PDL 98/2023, apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo, busca suspender partes de um decreto recente (nº 11.467) que trata dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. O objetivo é interromper a aplicação de normas que permitem que empresas estatais prestem esses serviços em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas sem a necessidade de licitação. Essa mudança gerou preocupações, pois a legislação anterior, sancionada em 2020, exigia licitações para esse tipo de contrato, visando maior transparência e competição. A proposta ainda questiona a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos relacionados ao saneamento, que são regulamentados por outros artigos de leis e decretos. A intenção é garantir que as regras para a prestação de serviços de saneamento sejam mantidas conforme estabelecido anteriormente, evitando possíveis prejuízos à qualidade e à eficiência desses serviços. Caso essa proposta seja aprovada, poderá haver um impacto significativo na forma como os serviços de água e esgoto são geridos, garantindo que a contratação de empresas para esses serviços seja feita de forma mais transparente e competitiva, o que é importante para a população. A proposta já foi arquivada, mas seu debate revela a relevância do tema do saneamento básico e suas implicações para a vida dos cidadãos.

Ementa Oficial

Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.

Informações
Temas
Administração Pública Cidades e Desenvolvimento Urbano
Código

2355135

Detalhes da proposição

Texto oficial

Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.

Data da proposição

03/05/2023

Tipo

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo

Temas
Administração Pública Cidades e Desenvolvimento Urbano

Estatísticas

2 votações