PDL 98/2023
Resumo simplificado
A proposta de decreto legislativo PDL 98/2023, apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo, busca suspender partes de um decreto recente (nº 11.467) que trata dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. O objetivo é interromper a aplicação de normas que permitem que empresas estatais prestem esses serviços em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas sem a necessidade de licitação. Essa mudança gerou preocupações, pois a legislação anterior, sancionada em 2020, exigia licitações para esse tipo de contrato, visando maior transparência e competição. A proposta ainda questiona a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos relacionados ao saneamento, que são regulamentados por outros artigos de leis e decretos. A intenção é garantir que as regras para a prestação de serviços de saneamento sejam mantidas conforme estabelecido anteriormente, evitando possíveis prejuízos à qualidade e à eficiência desses serviços. Caso essa proposta seja aprovada, poderá haver um impacto significativo na forma como os serviços de água e esgoto são geridos, garantindo que a contratação de empresas para esses serviços seja feita de forma mais transparente e competitiva, o que é importante para a população. A proposta já foi arquivada, mas seu debate revela a relevância do tema do saneamento básico e suas implicações para a vida dos cidadãos.
Ementa Oficial
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.
Informações
Autor
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Código
2355135
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Detalhes da proposição
Texto oficial
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.
Data da proposição
03/05/2023
Tipo
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Autor
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Temas
Estatísticas
2 votaçõeshá 2 anos
Última votação
03/05/20232
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SUBSTITUTIVO OFERECIDO PELO RELATOR
Suspender partes de um decreto que permite que empresas estatais prestem serviços de saneamento básico em áreas urbanas sem licitação. Garantir que as contratações para esses serviços sejam feitas de forma mais transparente e competitiva. Proteger a qualidade e a eficiência dos serviços de água e esgoto para a população.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Sim: 295; não: 136; abstenção: 1; total: 432.
REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Rejeitar o pedido para adiar a discussão sobre a proposta que busca suspender partes de um decreto sobre serviços de saneamento. A proposta pretende garantir que empresas estatais contratem esses serviços apenas por meio de licitação, promovendo mais transparência e competição. Isso é importante para assegurar a qualidade e eficiência dos serviços de água e esgoto.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; não: 265; abstenção: 2; total: 381.