PLP 139/2022
Resumo simplificado
A proposta de lei PLP 139/2022, apresentada pelo deputado Efraim Filho, busca alterar a forma como os Municípios brasileiros participam do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é uma importante fonte de recursos financeiros que ajuda as cidades a custear serviços públicos. A mudança proposta permite que Municípios que perderam população, conforme dados do censo demográfico, mantenham seus coeficientes de participação no FPM por um período determinado, em vez de sofrer uma redução imediata. Com a nova regra, esses Municípios poderão continuar recebendo um valor mais alto por um tempo, mas haverá um "redutor financeiro" que diminuirá gradualmente os ganhos adicionais que eles poderiam ter. Isso significa que, a partir do ano seguinte ao censo, esses Municípios terão uma redução progressiva em seus benefícios, que pode chegar a até 90% ao longo de nove anos. Após esse período, os coeficientes serão ajustados conforme a nova contagem populacional. Essa proposta é relevante para os cidadãos, pois garante uma transição mais suave para Municípios que enfrentam desafios populacionais. Isso pode ajudar a evitar uma queda brusca nos recursos que essas cidades recebem, permitindo que continuem a oferecer serviços essenciais à população, mesmo em tempos de mudança demográfica.
Ementa Oficial
Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
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2337246
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Detalhes da proposição
Texto oficial
Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Data da proposição
25/04/2023
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Autor
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Última votação
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