Projeto de Lei 16/04/2024 Senado Federal - Cidinho Santos

PL 1548/2022

Resumo simplificado

A proposta de lei PL 1548/2022 busca mudar a legislação atual para que o farelo e o óleo de milho tenham o mesmo tratamento tributário que a soja. Isso significa que as vendas desses produtos não vão mais incidir a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, que são tributos que as empresas pagam sobre suas receitas. O objetivo dessa alteração é tornar o preço do farelo e do óleo de milho mais competitivo no mercado, assim como já acontece com a soja. Com isso, espera-se que os produtores de milho possam vender seus produtos com custos menores, beneficiando tanto a indústria quanto o consumidor final. Para os cidadãos, essa mudança pode significar uma possível redução nos preços dos produtos que usam milho como insumo, como ração animal e óleos. Além disso, pode incentivar a produção e o comércio de milho no Brasil, ajudando a fortalecer a economia agrícola do país. A proposta já foi aprovada e se tornou a Lei Ordinária 14943/2024, o que significa que essas mudanças já estão valendo.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Informações
Autor

Senado Federal - Cidinho Santos

Temas
Finanças Públicas e Orçamento
Código

2326582

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Data da proposição

16/04/2024

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Senado Federal - Cidinho Santos

Temas
Finanças Públicas e Orçamento

Estatísticas

1 votação
há 1 ano

Última votação

16/04/2024
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