PL 3453/2021
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 3453/2021 propõe mudanças em duas legislações importantes: a Lei nº 8.038/1990, que regula processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). O principal objetivo dessas alterações é garantir que, em caso de empate durante julgamentos em matéria penal, a decisão mais favorável ao réu seja a que prevaleça. Isso significa que, se os juízes não chegarem a um consenso, a escolha deve sempre beneficiar a pessoa acusada. Outra mudança importante trazida por este projeto é a possibilidade de um juiz ou tribunal conceder um habeas corpus de ofício. Isso quer dizer que, se durante um processo judicial um juiz perceber que alguém está sofrendo ou pode sofrer alguma violação à sua liberdade, ele poderá agir para proteger essa pessoa, mesmo que não tenha sido solicitado formalmente. Essas alterações têm um impacto significativo na proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente no que diz respeito à presunção de inocência e à proteção contra abusos. Ao assegurar que decisões em casos de dúvida sejam favoráveis ao réu, a proposta busca fortalecer a justiça e evitar condenações injustas. O projeto já foi aprovado e se tornou a Lei Ordinária 14836/2024.
Ementa Oficial
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Informações
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Código
2301683
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Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Data da proposição
22/03/2023
Tipo
Projeto de Lei
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